Sindicato de Campo Mourão convoca eleições para Representante Sindical de Base do Banco do Brasil

Campo Mourão/PR

Sindicato de Campo Mourão convoca eleições para Representante Sindical de Base do Banco do Brasil

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL – 2022/2023

1) INTRODUÇÃO - O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPO MOURÃO E REGIÃO, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo IV (Cláusula 56ª) do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 celebrado entre a Contraf/CUT e o Banco do Brasil, convoca eleição para a função de Representante Sindical de Base dos Funcionários do Banco do Brasil lotados na agência 0406-5/Campo Mourão na base territorial do Sindicato. Outras normas e orientações inerentes ao processo, estão presentes no referido Anexo, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br. A base territorial do Sindicato pode ser consultada no mesmo endereço eletrônico.

2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 08 a 18/11/2022, pelo WhatsApp (44) 99999-0298 ou pelo e-mail seebcmcut@gmail.com. O pedido de inscrição deverá conter nome, matrícula, código e nome da unidade de lotação e código e nome da unidade de vinculação da unidade de lotação.

3) VOTAÇÃO – Os votos serão coletados no dia 23/11/2022, nas dependências que possuírem candidatos, no período das 9 às 17 horas, através de urna. A apuração dos votos acontecerá na sede do Sindicato, após o encerramento da votação. O eleito será empossado em 01/12/2022. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos da respectiva unidade em que estão sendo coletados os votos, depositados em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação. A ordem dos nomes nas cédulas de votação será de acordo com ordem das inscrições

4) MANDATO – O representante eleito terá mandato compreendido entre 01/12/2022 e 30/11/2023.

5) CANDIDATOS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. São requisitos para se candidatar estar lotado na unidade que pretende representar e não estar respondendo a ação disciplinar no curso da candidatura. Os(as) candidatos(as) podem produzir e distribuir boletins de divulgação de suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 22/11/2022.

6) ELEITORES – Todos os empregados lotados nas unidades que possuem candidatos poderão votar nas eleições para Representante Sindical de Base.

7) ELEITOS – Conforme regulamentado pelo Anexo do Acordo Coletivo, o Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região poderá eleger 01 (um) Representante Sindical de Base.

8) DAS ATRIBUIÇÕES – Compete ao representante sindical de base:

a) representar junto ao sindicato os funcionários do local de trabalho para o qual foi eleito;

b) manter contato permanente com os colegas de sua dependência em que foi eleito, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;

c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos;

9) DAS PRERROGATIVAS – São prerrogativas do representante sindical de base:

Parágrafo Primeiro – O representante Sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência à exceção dos representantes sindicais lotados na PSO, que poderão ser removidos dentro do prefixo da PSO a qual estão vinculados, no interesse da Empresa.

Parágrafo Segundo – O funcionário em comum acordo entre ele e o BANCO, com anuência do Sindicato ao qual esteja vinculado, poderá solicitar remoão para outro prefixo, caso em que acarretara a perda do mandato.

Parágrafo Terceiro – O representante sindical de Base que por motivo de reestruturação, reorganização ou readequação de quadros for removido na lateralidade do prefixo para o qual foi eleito, manterá a condição de representante sindical até o final do mandato.

Art. 9º - O Representante Sindical de Base eleito e reconhecido poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, respeitado o limite de 10 (dez) dias úteis por ano, dentro da vigência deste Acordo Coletivo, desde que o BANCO (DIPES/COLET) seja comunicado com antecedência mínima de 03(três)dias úteis, excluído o dia do evento, e autorize previamente o funcionário. Caberá ao administrador confirmar a autorização, observando-se a conveniência do serviço...

O Representante Sindical de Base poderá promover reuniões com os demais funcionários da dependência, desde que previamente acordado com a Administração.

f) A ação do Representante Sindical de Base é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.

Campo Mourão, 07 de novembro de 2022.

LUIS MARCELO LEGNANI

Presidente

NIVALDA SGUISSARDI

Secretária Geral

Fonte: Seeb Campo Mourão, com informações de Senge-PR

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