TCU encontra falhas no processo de privatização da Copel

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TCU encontra falhas no processo de privatização da Copel
Falhas no processo de privatização da Copel. Foto: Arnaldo Alves/ANPr

Segundo deputados da oposição, que provocaram o TCU, Copel omitiu procedimentos relevantes e até desconsiderou autorização da Aneel

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu falhas no processo de privatização da Copel. A equipe técnica especializada do órgão apontou que o processo deixou de cumprir requisitos e não seguiu o rito formal necessário. Os erros estão listados em manifestação técnica emitida na semana passada pela Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional, em resposta à representação feita pelos deputados da oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

De acordo com Arilson Chiorato, líder da bancada, os técnicos do TCU identificaram que o governo do Paraná deixou de solicitar anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que fosse transferida, cedida ou, de qualquer forma, alienada, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, as ações que fazem parte do bloco de controle acionário. Esta exigência consta dos contratos de concessão firmados entre a União e a Copel.

Além disso, diz o líder, a Copel Geração e Distribuição não introduziu no seu Estatuto Social disposição no sentido de não transferir, ceder ou de qualquer forma alienar, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, as ações que fazem parte do bloco de controle sem a prévia concordância da Aneel, muito embora fosse uma obrigação contratual.

“Isso significa que a Copel omitiu procedimentos relevantes, desconsiderou uma autorização essencial da Aneel e isso impacta, obviamente, no valor das ações no mês de novembro de 2022 e nos meses seguintes [quando o mercado de ações foi comunicado]. Porém, o rito formal básico foi descumprido. Também impactará na continuidade do processo de privatização, pois os estudos e procedimentos foram malfeitos e atropelados, e qualquer alienação dependerá, em 2023, de autorização da Aneel”, afirmou Chiorato.

Segundo ele, a partir disso a Copel terá de fazer uma alteração estatutária, antes de qualquer procedimento, para incluir a anuência da agência. A falha pode levar às penalidades contratuais contra a companhia paranaense, inclusive prejuízos financeiros que podem lesar o patrimônio do estado. O processo deverá retornar, em breve, para o ministro-relator, Jorge Oliveira, que havia consultado a área técnica especializada, como é procedimento no Tribunal.

A Copel ainda não se manifestou.

Fonte: Plural Curitiba

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