Gerente de banco receberá intervalo da mulher independentemente da duração do período extra

PACTU

( TST )
Gerente de banco receberá intervalo da mulher independentemente da duração do período extra
Mulher trabalhando à noite em escritório
A ação é anterior à Reforma Trabalhista, que revogou o dispositivo da CLT que garantia o intervalo

O Banco Bradesco S.A. deverá pagar a uma gerente o intervalo previsto na CLT para as mulheres, em caso de prorrogação da jornada. Segundo a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o chamado “intervalo da mulher” tinha como condição apenas a prestação de horas extras, independentemente de sua duração.

“Intervalo da mulher”

O artigo 384 da CLT, revogado pela...

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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