Toffoli suspende ações que incluem empresa do mesmo grupo em execução trabalhista
PACTU
Ministro Dias Toffoli suspendeu todas as execuções trabalhistas do país que mirem outras empresas integrantes de mesmo grupo econômico. Para advogada, decisão é prejudicial aos trabalhadores e estimula a fraude
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em decisão monocrática, suspendeu as ações em que as empresas do mesmo grupo empresarial seriam passíveis de obrigação de pagamento de verbas de execução trabalhista.
A suspensão das ações vale para os processos em fase de execução em que a empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da devedora não tenha participado da instrução e apresentado a sua defesa. A decisão do ministro vale at&eacu...
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