Bancário que pediu demissão receberá PLR proporcional apesar de norma coletiva contrária
PACTU
Para a 2ª Turma, impedir o recebimento para quem pediu demissão viola a isonomia
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Apesar de a norma coletiva não prever o recebimento da parcela nesses casos, o colegiado concluiu que ela é devida, pois o trabalhador contribuiu, durante um tempo, para o lucro do banco.
Pedido de demissão
O bancário apresentou reclamação trabalhista porque a PLR não havia sido paga junto &agrav...
Deixar comentário