Ministério atende pedido de sindicatos e altera Portaria 38
PACTU
Normativa passa a reconhecer comunicados de acidente do trabalho de outras fontes, além do empregador
Saiu na edição do Diário Oficial da União dessa segunda-feira (25) a alteração da Portaria 38, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. Se antes a portaria reconhecia apenas os comunicados de acidente do trabalho (CATs) emitidos pelo empregador, nos casos de perícia documental para dispensa, agora a normativa amplia a possibilidade de emissão do comunicado, sem a distinção de autoria.
“Essa mudança &ea...
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