Sindicato de Campo Mourão convoca eleições para Representante Sindical de Base do Banco do Brasil
Campo Mourão/PR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL – 2023/2024
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPO MOURÃO E REGIÃO, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo IV (Cláusula 56ª) do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 celebrado entre a Contraf/CUT e o Banco do Brasil, convoca eleição para a função de Representante Sindical de Base dos Funcionários do Banco do Brasil lotados na agência de Campo Mourão. As normas e orientações inerentes ao processo, estão presentes no referido Anexo, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br., e no presente Edital de Convocação. A base territorial do Sindicato pode ser consultada no mesmo endereço eletrônico.
1) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 07 a 17/11/2023, pelo WhatsApp (44) 99999-0298 ou pelo e-mail seebcmcut@gmail.com. O pedido de inscrição deverá conter as seguintes informações: matrícula, nome completo e agência em que o candidato trabalha.
2) VOTAÇÃO – Os votos serão coletados no dia 29/11/2023, no prédio do Banco do Brasil de Campo Mourão, no período das 9 às 17 horas, através de urna fixa. A apuração dos votos acontecerá na própria unidade, após o encerramento da votação. O eleito será empossado em 01/12/2023. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos da respectiva unidade em que estão sendo coletados os votos, depositados em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação. A ordem dos nomes nas cédulas de votação será de acordo com ordem das inscrições
3) MANDATO – O representante eleito terá mandato compreendido entre 01/12/2023 e 30/11/2024.
a) Em caso de rescisão do contrato de trabalho, renúncia ou falecimento, poderá ser eleito novo Representante Sindical de Base apenas para complementar o mandato interrompido.
b) Os afastamentos para tratamento de saúde, licença-maternidade e demais licenças, exceto licença-interesse, não cancelam o mandato sindical e, consequentemente, não propiciam a realização de nova eleição.
c) Em caso de vacância do cargo de um ou mais Representantes Sindicais de Base, o sindicato poderá convocar, caso necessário, eleição complementar para cumprimento do tempo de mandato que restar.
4) CANDIDATOS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. São requisitos para se candidatar: estar lotado na unidade que pretende representar; não estar respondendo a ação disciplinar no curso da candidatura e não haver demanda de ouvidoria procedente nos últimos 12 meses, considerando também as denúncias encaminhadas via Protocolo de Prevenção de Conflitos; por fim, não poderão ser eleitos como representantes sindicais os funcionários em quadro suplementar. Os(as) candidatos(as) podem produzir e distribuir boletins de divulgação de suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 28/11/2023.
5) ELEITORES – Todos os empregados lotados nas unidades que possuem candidatos poderão votar nas eleições para Representante Sindical de Base.
6) ELEITOS – Conforme regulamentado pelo Anexo do Acordo Coletivo, o Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região poderá eleger 01 (um) Representante Sindical de Base.
7) DAS ATRIBUIÇÕES – Compete ao representante sindical de base:
a) representar junto ao sindicato os funcionários do local de trabalho para o qual foi eleito;
b) manter contato permanente com os colegas de sua dependência em que foi eleito, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;
c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos;
8) DAS PRERROGATIVAS – As prerrogativas do representante sindical de base estão previstas no art. 543 da CLT, a saber:
a) O Representante Sindical de Base não poderá ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, à exceção dos representantes sindicais lotados na PSO, que poderão ser removidos dentro do prefixo da PSO a qual estão vinculados, no interesse da Empresa.
b) O funcionário em comum acordo entre ele e o BANCO, com anuência do Sindicato ao qual esteja vinculado, poderá solicitar remoção para outro prefixo, caso em que acarretara a perda do mandato.
c) O Representante Sindical de Base que por motivo de reestruturação, reorganização ou readequação de quadros for removido na lateralidade do prefixo para o qual foi eleito, manterá a condição de representante sindical até o final do mandato.
d) O Representante Sindical de Base eleito e reconhecido poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, respeitado o limite de 10 (dez) dias úteis por ano, dentro da vigência deste Acordo Coletivo, desde que o BANCO (DIPES/COLET) seja comunicado com antecedência mínima de 03(três) dias úteis, excluído o dia do evento, e autorize previamente o funcionário. Caberá ao administrador confirmar a autorização, observando-se a conveniência do serviço;
e) O Representante Sindical de Base poderá promover reuniões com os demais funcionários da dependência, desde que previamente acordado com a Administração;
f) A ação do Representante Sindical de Base é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.
Campo Mourão, 07 de novembro de 2023.
LUIS MARCELO LEGNANI
Presidente
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