Sindicato de Paranavaí convoca eleições para Representante Sindical de Base do Banco do Brasil

Paranavaí/PR

( Elias Soares )
Sindicato de Paranavaí convoca eleições para Representante Sindical de Base do Banco do Brasil
A coleta dos votos será realizada nos dias 28 e 29/11. Inscrições vão até o dia 17

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL – 2023/2024

1) INTRODUÇÃOO Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo IV (Cláusula 56ª) do Acordo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, celebrado entre a Contraf/CUT e o Banco do Brasil, convoca eleições para Representante Sindical de Base dos Funcionários do Banco do Brasil lotados nas unidades em funcionamento na base territorial do Sindicato. Outras normas e orientações inerentes ao processo, estão presentes no referido Anexo, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br. A base territorial do Sindicato pode ser consultada no mesmo endereço eletrônico.

2) PRAZO PARA INSCRIÇÃODe 07 a 17/11/2023, pelo WhatsApp (44) 99848-5544 ou pelo e-mail paranavai@pactu.org.br. O pedido de inscrição deverá conter as seguintes informações: matrícula, nome completo e agência em que o candidato trabalha.

3) VOTAÇÃOOs votos serão coletados nos dias 28 e 29/11/2023, nas dependências que possuírem candidatos, no período das 9 às 17 horas, através de urna itinerante. A apuração dos votos acontecerá na sede do Sindicato, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 01/12/2023. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos da respectiva unidade em que estão sendo coletados os votos, depositada em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação. A ordem dos nomes nas cédulas de votação será de acordo com a ordem das inscrições.

4) MANDATO – O representante eleito terá mandato compreendido entre 01/12/2023 a 30/11/2024..

5) CANDIDATOS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Paranavaí e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. São requisitos para se candidatar estar lotado na unidade que pretende representar e não responder à ação disciplinar no curso da candidatura, desde a sua instalação até o cumprimento da eventual sanção. Os(as) candidatos(as) podem produzir e distribuir boletins de divulgação de suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 27/11/2023.

6) ELEITORES – Todos os empregados lotados nas unidades que possuam candidatos poderão votar nas eleições para Representante Sindical de Base.

7) ELEITOS – Conforme regulamentado pelo Anexo do Acordo Coletivo, o Sindicato dos Bancários de Paranavaí e Região poderá eleger até 01 (um) Representante Sindical de Base, sendo que os mesmos não podem ser da mesma unidade, quando esta tiver menos de 50 (cinquenta) funcionários.

8) ATRIBUIÇÕES – Compete ao representante sindical de base:

a) representar os funcionários de sua dependência junto ao sindicato;

b) manter contato permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;

c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos;

d) encaminhar reivindicações específicas dos funcionários, na forma estabelecida entre o banco e o sindicato dos trabalhadores.

9) PRERROGATIVAS – São prerrogativas do representante sindical de base:

a) As previstas no art. 543 da CLT;

b) Não ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em comum acordo entre ele e o banco, com anuência do Sindicato;

c) Em caso de transferência, rescisão do contrato de trabalho, renúncia, destituição ou falecimento, poderá ser eleito novo Representante Sindical de Base com vigência apenas para completar o mandato interrompido. Os afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde, licença-maternidade e demais licenças, não cancelam o mandato eletivo e, consequentemente, não propiciam a realização de nova eleição;

d) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, até 10 (dez) dias úteis por ano, desde que o banco seja avisado com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência e desde que previamente autorizado pela DIPES/COLET, respeitada a conveniência dos serviços;

e) Promover reuniões com os demais funcionários da dependência, desde que previamente acordado com a Administração;

f) A ação do Representante Sindical de Base é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.

Paranavaí - PR, 07 de novembro 2023.

Wendrel Minare Vieira

Presidente

 

 

Fonte: Seeb Paranavaí

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