Veto do STF a demissão imotivada de trabalhadores públicos fortalece estado democrático de direito
PACTU
Decisão do Supremo, tomada a partir de ação de funcionários do BB, vale para concursados de todas as empresas públicas e sociedades de economia mista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, nesta quinta-feira (8), que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras. A decisão será válida a partir da publicação da ata do julgamento.
Para a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, “a decisão d...
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