STF: abordagem policial por cor da pele é ilegal

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STF: abordagem policial por cor da pele é ilegal
Corte define que, para revista pessoal sem mandado judicial, agentes devem ter indícios concretos de ocorrência de crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que abordagem policial e revista pessoal motivadas por raça, cor da pele, sexo, orientação sexual ou aparência física são ilegais. Com esse entendimento, qualquer busca pessoal sem mandado judicial só pode ocorrer baseada em suspeita concreta de posse de arma proibida ou objetos que representem indícios de crime. A decisão foi unânime na sessão plenária de quinta-feira (11).

A tese foi fixada nos seguintes termos: “A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”.

Para o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, é inaceitável que ações de abordagem policial sejam feitas pela seleção racial. “Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em relação a esse tema”, afirmou o juiz.

O secretário de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Almir Aguiar, afirma que “essa é uma importante decisão, mas que já deveria ser prática em qualquer ação das forças de segurança do país”. O secretário observa que “agora, com a decisão do Supremo, a sociedade tem que fiscalizar e denunciar qualquer abuso, para que esse tipo de crime, decorrente de um racismo arraigado na nossa sociedade, seja de fato combatido”.
 

Habeas corpus

No caso que levou a esse entendimento, porém, os ministros negaram, por sete votos a três, habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um homem negro condenado a quase três anos de reclusão por tráfico de drogas, pelo fato de ele portar 1,53g de cocaína.

A Defensoria alegava que a revista pessoal teria ocorrido unicamente em razão da cor da pele do suspeito. Para a maioria dos ministros, a abordagem policial se deu por ele estar em conhecido ponto de venda de drogas e, por isso, as provas eram lícitas.

Fonte: Contraf-CUT

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