CUT realiza seminário para debater Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas
PACTU
A secretaria nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT realiza nesta terça-feira (28), de forma online e em parceria com entidades parceiras, o seminário “O Projeto de Lei 572/22 como embasamento para a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas”.
O seminário é uma prerrogativa do Ministério dos Direitos Humanos para que organizações da sociedade civil contribuam com a construção de uma Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas. Ao final, será sistematizado um relatório e enviado para o ministério.
A entidades parceiras da CUT nessa empreitada são aquelas que participaram da construção do Projeto de Lei (PL) 572/22, responsáveis pelo Marco Nacional dos Direitos Humanos e Empresas: Homa- Instituto de Direitos Humanos e Empresas, Amigas da Terra Brasil, Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) e Fundação Friedrich Ebert no Brasil.
A secretaria nacional da CUT de Políticas Sociais e Direitos Humanos, Jandyra Uehara, afirma que a central sindical já participou de ao menos três encontros com o ministério para tratar do tema, e acredita que a partir do relatório será possível estabelecer diritrizes mais consolidadas para a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas. "O seminário é um rito importate para afinar com as demais entidades o que é fundamental nesta política, e também para garantir a participação social nesse processo", disse.
Para a CUT, as empresas devem promover, respeitar e assegurar os direitos humanos no contexto de suas atividades, pautando sua atuação pelas seguintes diretrizes:
- Não praticar qualquer ato de colaboração, cumplicidade, instigação, indução e encobrimento econômico, financeiro ou de serviços com outras entidades, instituições ou pessoas que violam direitos humanos.
- Respeitar todas as normas internacionais e nacionais que proíbem a discriminação, em particular por motivos de raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, opinião política ou atividade sindical, nacionalidade, origem social, pertencimento a um povo ou comunidade, deficiência, idade, condição migratória ou outra que não guarde relação com os requisitos para desempenhar um trabalho, devendo ainda aplicar ações positivas antidiscriminatórias.
- Respeitar todas as normas internacionais e nacionais que proíbem a exploração de trabalho infantil e em condições análogas às de escravo, em toda a cadeia produtiva.
- Respeitar os direitos territoriais e de autodeterminação dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais, assim como sua soberania sobre os recursos naturais e sobre a riqueza genética local, em conformidade com a Convenção nº 169 da OIT, especialmente o direito de consulta.
- Respeitar o direito de consulta prévia e participação efetiva dos trabalhadores e trabalhadoras, seus representantes e entidades sindicais representativas em processos que potencialmente venham a impactar significativamente os direitos trabalhistas.
- Respeitar os processos coletivos, as associações, entidades sindicais, organizações, movimentos e outras formas de representação próprias dos trabalhadores e trabalhadoras, das comunidades, defensores e defensoras de direitos humanos, enquanto sujeitos legítimos no estabelecimento de diálogo e defesa de interesses dos que tiveram seus direitos violados ou sob ameaça de violação.
- Publicar, em local de fácil acesso, a estrutura da gestão corporativa e suas políticas de promoção e defesa dos direitos humanos e informar quem são os responsáveis pela tomada de decisões e seus respectivos papéis na cadeia de produção.
- Em caso de atividades de risco, assegurar a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, bem como das pessoas e comunidades atingidas, na elaboração, gestão e fiscalização de planos de prevenção.
- Criar mecanismos de viabilização material da participação comunitária, principalmente das lideranças, na tomada de decisões acerca dos processos de reparação e compensação de danos, estando incluído o transporte e a alimentação durante os eventos destinados à consulta popular.
- Na hipótese de identificação de violação em andamento na cadeia produtiva, cessar imediatamente a atividade ou agir para que a violação cesse imediatamente, por meio de sua influência na cadeia.
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