STF julga ação que unifica licença-maternidade para mães biológicas e adotivas
PACTU
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (2) uma ação para equiparar a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres que são trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos civis e militares e com contratos por tempo determinado ou indeterminado.
“Essa ação é importante porque uniformiza a concessão desse direito independente se o vínculo trabalhista é público ou privado, e garante o mesmo benefício tanto para a gestante quanto para a adotante”, diz Amanda Corcino, secretária de Mulher Trabalhadora da CUT.
A ação, que foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023, está em análise no plenário virtual da Corte, e o julgamento vai ocorrer até o dia 9 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
A ação pretende estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.
Segundo a dirigente, outra coisa interessante na ação que está sendo julgada pelo STF é o compartilhamento do benefício, o conceito de licença parental. “A família deve ter o direito de escolha entre o casal de quem vai cuidar da criança e por qual período. Esse compartilhamento possibilita mais igualdade para as mulheres no mundo do trabalho e também divide a responsabilidade do cuidar, que infelizmente a nossa sociedade de construção patriarcal e machista insiste em impor como um dever exclusivo das mulheres”, ressalta.
O que diz a CLT
Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.
No passado, a licença maternidade era focada na recuperação da mulher após o parto, agora, há um entendimento mais amplo que deve se levar em consideração a necessidade de cuidados que a criança necessita.
“Espero que a corte leve em consideração essa questão da igualdade entre os sexos, e a importância de dividir a responsabilidade do cuidar, garantindo assim o bem estar da criança”, completa Amanda.
Ação
A ação solicita ainda que as licenças de pais e mães sejam usadas pelo casal de forma partilhada. O relator da ação no STF é o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela rejeição do pedido. Ele considerou que a equiparação não pode ser feita por ato do tribunal, em respeito à separação dos Poderes.
O Ministério Público pretende garantir que seja uniformizada a concessão do prazo do benefício para as gestantes e adotantes, independentemente do vínculo de trabalho da pessoa. A proposta é de que seja estabelecido o prazo único para todas as categorias de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias a partir da lei que criou o Programa Empresa Cidadã. Este prazo contaria a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção.
Além disso, pediu ao Tribunal que fixe que as licenças para pais e mães são benefícios que podem ser usados pelo casal de forma partilhada, cabendo à mulher decidir quanto ao compartilhamento do período de licença com o cônjuge ou companheiro e companheira.
*Com informações da Agência Brasil
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