Propaganda eleitoral no trabalho: pode ou não pode?

PACTU

( TRE-SE )
Propaganda eleitoral no trabalho: pode ou não pode?
Prática é vedada pela Constituição Federal de 1988. Patrões não podem fazer reuniões, expor cartazes nem distribuir ‘santinhos’ de candidatos no ambiente de trabalho

Para fugir de situações que possam se configurar como assédio eleitoral de trabalho - aquelas em que os patrões obrigam ou coagem seus trabalhadores e trabalhadoras a votar em candidatos de sua conveniência - há aqueles que tentam ‘maquiar’ a sua intenção usando o ambiente laboral para fazer o que se configura como propaganda política. Isto pode ocorrer com a distribuição de panfletos, a exposição de cartazes e até reuniões para se ‘discutir política’ com o ...

Fonte: CUT

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