Tese da Anapar sobre direito patrimonial disponível é incorporada pela Previc em resolução
PACTU
A Resolução Previc 25/2024, com alterações na Resolução nº 23 /2023, traz uma vitória dos participantes e assistidos de fundos de pensão: o parágrafo 4º do art. 318 garante que “As associações de participantes e assistidos poderão solicitar a instauração de procedimento ou a intervenção em procedimento já existente” no âmbito da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA).
A inclusão deste parágrafo, que será detalhado pela CMCA, representa o reconhecimento, por parte da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da tese do direito patrimonial disponível, defendido pela Anapar desde 2023. A demanda vinha da constatação de que apenas representantes das EFPC e das patrocinadoras/instituidores eram convidadas para compor a CMCA.
Para a Anapar, no âmbito dos processos de conciliação, mediação e arbitragem, nenhuma das partes normalmente integrantes do procedimento (EFPC e patrocinadores ou instituidores), possuía legitimidade representativa legal para negociar o direito patrimonial disponível dos participantes e assistidos. Essa falta de legitimidade representativa legal fica evidente no caso das patrocinadoras – os interesses, em geral, são antagônicos em relação aos participantes e assistidos – e da própria Entidade de Previdência, que não possui sequer autorização para atuar nestes casos, já que legalmente tem obrigação de cuidar adequadamente dos interesses de participantes e assistidos.
“A incorporação do parágrafo no art. 318 da resolução atende a uma antiga reivindicação dos participantes na defesa do direito patrimonial disponível, ou seja, para discutir sobre o patrimônio dos trabalhadores, eles devem estar envolvidos”, afirma o presidente da Anapar, Marcel Barros. “Além de estar legitimado pelo marco legal da previdência complementar e de fortalecer a legitimidade dos processos com representação dos participantes, assistidos e pensionistas.”
Cabe lembrar que durante o XVI Encontro Nacional dos Dirigentes de EFPC, que ocorreu em setembro, no Rio de Janeiro, o procurador-chefe da Procuradoria Federal na Previc, Leandro da Guarda, já havia sinalizado que a possibilidade de as entidades representativas de participantes e assistidos de solicitar a instauração de procedimento ou a intervenção em procedimento já existente poderia estar contemplada na revisão da Resolução 23/23. Guarda defendeu, na ocasião, que as ações de mediação e conciliação devem ser vistas como ações que tragam soluções criativas para os conflitos, destacando que as mudanças na Resolução nº 23/2023 que garantem a representação das entidades representativas no âmbito da Câmara de Mediação e Conciliação e Arbitragem (CMCA) garantem mais legitimidade e democracia aos processos.
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