Sindicato de Umuarama convoca eleições para Delegado(a) Sindical da Caixa

Umuarama/PR

( Elias Soares )
Sindicato de Umuarama convoca eleições para Delegado(a) Sindical da Caixa
Inscrições vão até o dia 14/11 e votação acontecerá nos dias 27 e 28/11. Sindicato pode eleger um delegado ou delegada por local de trabalho, incluindo os PABs

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DELEGADO SINDICAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2024/2025

1) INTRODUÇÃOO Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo I do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, celebrado entre a Contraf-CUT e a Caixa Econômica Federal, convoca eleições para Delegado Sindical, na Superintendência, Agências e Postos de Atendimento Bancário, com funcionamento em Altônia, Assis Chateaubriand, Cruzeiro do Oeste, Guaíra, Iporã, Moreira Sales, Nova Aurora, Pérola e Umuarama, conforme os dispositivos seguintes. As normas e orientações inerentes ao processo estão presentes no referido Anexo I, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br, e no presente Edital de Convocação.

2) PRAZO PARA INSCRIÇÃODe 04 a 14/11/2024, pelo WhatsApp (44) 98455-6178 ou pelo e-mail seebumuarama@uol.com.br. O pedido de inscrição deverá conter nome, matrícula, código e nome da unidade de lotação e código e nome da unidade de vinculação da unidade de lotação.

3) VOTAÇÃOOs votos serão coletados nos dias 27 e 28/11/2024, nas respectivas dependências, no período das 9 às 17 horas. A apuração dos votos acontecerá na própria unidade, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 01/12/2024. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos, ordenados por ordem alfabética, depositada em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação.

4) MANDATOO delegado eleito terá mandato no período compreendido entre 01/12/2024 e 30/11/2026.

a) Os delegados sindicais eleitos podem ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação, a qualquer tempo. Para que isto aconteça, é necessário o envio de correspondência ao Sindicato, em forma de “abaixo-assinado”.

b) Ocorrendo a destituição do delegado sindical, o suplente (quando houver) assumirá o cargo pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias, quando deverá ocorrer a eleição do novo delegado.

5) CANDIDATO/ASSomente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. O candidato precisa ter concluído o contrato de experiência. Empregados destacados concorrem somente em sua unidade de origem. Os candidatos e candidatas podem fazer postagens nas redes sociais e distribuir boletins impressos sobre suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 26/11/2024.

6) ELEITORESTodos os empregados lotados na respectiva unidade poderão votar nas eleições para delegado sindical. A eleição será válida somente se forem coletados os votos de um mínimo de 30% dos empregados da unidade.

7) ATRIBUIÇÕESCompete ao delegado sindical:

a) Apoiar e encaminhar aos sindicatos e aos gestores as reivindicações dos trabalhadores;

b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;

c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;

d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;

e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;

f) Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;

g) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;

h) Outras a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.

8) PRERROGATIVASSão prerrogativas do delegado sindical:

a) Estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em caso de extinção da unidade. Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a Área de Pessoas definida em norma da Caixa. São permitidos os casos de destacamento durante a vigência do mandato.

b) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.

c) Promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.

d) Distribuir propaganda sindical. As especificidades de cada Unidade serão previamente negociadas entre o Gestor da Unidade e o delegado sindical.

e) A ação do delegado sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da Unidade e de atendimento ao público.

Umuarama, 30 de outubro de 2024

WILSON DE SOUZA

Presidente

MARIA CRISTINA RAMOS

Secretária Geral

Fonte: Seeb Umuarama

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