Itaú obriga gerente a fazer “dancinha” e é condenado em R$ 10 mil
PACTU

A 2ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Itaú a pagar R$ 10 mil em danos morais a um ex-gerente de relacionamento que alegou ter sido forçado a dançar para postagens nas redes sociais da agência de Higienópolis. Na ação, o funcionário relatou um ambiente de trabalho hostil, com cobranças de metas feitas “com palavrões e ameaças de demissão” na frente de outros colegas.
“Ele foi compelido pela gestora a fazer danças para postar nas redes sociais. Não era uma opção, ele era forçado a dançar”, afirmou o advogado Alan Honjoya, que representa o ex-funcionário. A juíza Juliana Cunha Rodrigues considerou provado o assédio, citando o depoimento de testemunha que confirmou a exigência dos vídeos com “o intuito de vender produtos com preços promocionais”.
O Itaú, que já recorreu da decisão, negou as acusações. “As atividades eram voluntárias e recreativas, para promover integração. Nunca houve coerção”, declarou a defesa do banco, que afirmou ainda que as fotos do caso não comprovam a suposta obrigatoriedade. A instituição manteve que os gestores sempre agiram com “conduta profissional e respeitosa”.
A sentença destacou que “as condutas do réu se traduzem em abuso de seu poder”, configurando assédio moral. A decisão final ainda depende do julgamento do recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho.
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