O pedido de demissão feito por um trabalhador em crise de depressão é nulo, devendo o empregador encaminhá-lo ao INSS. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de um hospital que contestava sentença que o obrigou a recontratar enfermeira que havia se demitido. O ato foi declarado nulo porque ficou comprovado para os ministros que, naquele período, a funcionária estava com sua capacidade de discernimento comprometida.
O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do processo na 7ª Turma, afirmou que "o estado depressivo da enfermei...
Fonte: Conjur
O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do processo na 7ª Turma, afirmou que "o estado depressivo da enfermei...
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