Santander paga PLR no dia 20 de fevereiro
Campo Mourão/PR
Após cobrança da Contraf-CUT o Santander informou nesta segunda-feira (6) que vai pagar a segunda parcela da PLR no dia 20 de fevereiro. Na data, além do pagamento do salário, o Banco fará o pagamento de regra básica da PLR, do adicional de PLR, da PPRS e da variável semestral, para os elegíveis. A primeira parcela da PLR foi paga em outubro do ano passado.
Antecipação
A título de antecipação, os bancários receberam em outubro de 2016 a primeira parcela da PLR, ou 54% do salário mais fixo de R$ 1.310,12 limitado a R$ 7.028,15 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre daquele ano. Esta parcela será descontada do total que será depositado no dia 20.
Regra da PLR
A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$ R$ 2.183,53 (limitado ao valor individual de R$ 11.713,59). O montante a ser distribuído deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro (com teto de R$ 25.769,88).
Mesmo em face de um lucro gerencial ter crescido 10,8% em 2016 e dos excelentes resultados, que próprio presidente, Sergio Rial, tem comemorado, o banco, frustrando seus funcionários, informou a Contraf-CUT que na majoração da PLR será usado o indutor de 1,2845. Com essa medida, os funcionários não receberão a PLR cheia de 2,2 salários, como muitos esperavam.
O banco informou ainda o valor da PLR adicional que é de 3.808,27 para cada funcionário. O Valor da PPRS é de no mínimo 2.200,00 conforme aditivo à Convenção Coletiva assinado no ano passado.
PLR sem IR
Fonte: Contraf-CUT
Antecipação
A título de antecipação, os bancários receberam em outubro de 2016 a primeira parcela da PLR, ou 54% do salário mais fixo de R$ 1.310,12 limitado a R$ 7.028,15 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre daquele ano. Esta parcela será descontada do total que será depositado no dia 20.
Regra da PLR
A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$ R$ 2.183,53 (limitado ao valor individual de R$ 11.713,59). O montante a ser distribuído deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro (com teto de R$ 25.769,88).
Mesmo em face de um lucro gerencial ter crescido 10,8% em 2016 e dos excelentes resultados, que próprio presidente, Sergio Rial, tem comemorado, o banco, frustrando seus funcionários, informou a Contraf-CUT que na majoração da PLR será usado o indutor de 1,2845. Com essa medida, os funcionários não receberão a PLR cheia de 2,2 salários, como muitos esperavam.
O banco informou ainda o valor da PLR adicional que é de 3.808,27 para cada funcionário. O Valor da PPRS é de no mínimo 2.200,00 conforme aditivo à Convenção Coletiva assinado no ano passado.
PLR sem IR
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