Previdência social é uma conquista dos trabalhadores
Campo Mourão/PR
*1. A Previdência pública como pilar proteção social
A previdência como ela é hoje é devida a Otto Von Bismarck que, em 1889 na Alemanha, consolidou as leis de previdência daquele país, instituindo um regime que abrangia seguro obrigatório para proteger as pessoas de acidentes do trabalho, invalidez, de doenças graves e no envelhecimento, mediante custeio de trabalhadores, as empresas e o Estado.
A garantia à proteção se dava mediante a obrigação dos trabalhadores se vincularem a um sistema de mútuo ou às sociedades de seguros credenciadas a operar. Modelo que saiu da Alemanha para o mundo.
No Brasil, os primeiros relatos sobre proteção social são do Brasil Colônia com a Coroa Portuguesa, com o objetivo de fomentar a ocupação do seu território ultramarino, ofertando a quem decidisse fixar moradia no Brasil aposentos como recompensa, após o fim da missão para a qual fora designado, de onde surge no nosso vocábulo a expressão aposentado.
Em 1890, um ano depois de unificação do sistema de previdência na Alemanha e início da República, aconteceram os primeiros atos do governo brasileiro, concedendo benefícios para funcionários públicos da Marinha, da Fazenda e da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Mas a primeira lei específica de previdência no país é datada de 1923, 34 anos após a lei de Bismark, ano em que o Congresso Nacional aprovou a Primeira Lei Eloy Chaves, que criou e regulamentou os fundos de aposentadoria e pensões para os trabalhadores das estradas de ferro no país. Lei que regulava sistema privado de. Mesmo sendo considerada um marco no sistema de previdência, naquela época não havia no Brasil nenhuma organização para tratar de previdência.
Somente em 1933 foi criada estrutura com supervisão do estado, os IAPs – Institutos de Aposentadorias e Pensões, organizados por empresa com administração nomeada pelo poder público. Nesse modelo o sistema era mantido pela contribuição dos trabalhadores e das empresas, mas diferentemente do modelo das Caixas de Previdência, da Lei Eloy chaves, os IAPs tinham a interferência do governo ao definir os presidentes dos institutos.
As primeiras iniciativas de unificar o sistema são do início dos anos 1950, quando os IAPs começam a entrar em colapso em decorrência de má-gestão, da alteração do perfil da população, do aumento do número de categorias e, em muitos casos, incapacidade financeira do instituto de solver compromissos.
Em 1960 foi aprovada Lei Orgânica da Previdência que tratava basicamente dos trabalhadores urbanos que, além de regular o sistema, alterou benefícios e aumentou a contribuição dos associados dos institutos.
A previdência dos dias hoje surgiu em 1966, durante a ditadura, unificando os institutos no INPS, que se tornou a única entidade de previdência no país, sobre controle do governo, responsável pelo sistema previdenciário privado, dos estados e da união.
1.1 As reformas e os direitos dos trabalhadores
Nos debates sobre reforma do sistema de previdência do país sempre está presente a afirmação de que é uma necessidade para manter o sistema saudável, longevo e capaz de atender a expectativa de pagamento de pensões dos trabalhadores, o que é comumente chamado pacto de gerações como pano de fundo para reformas que buscam, via de regra, reduzir direitos e aumentar o tempo de trabalho para se ter direito ao benefício.
A primeira grande reforma do sistema de previdência foi em 1998 com a Emenda Constitucional nº 20, que estabeleceu 35 anos tempo de trabalho para aposentadoria. Também naquele ano foi aprovada a Lei 9.617 criando os regimes próprios de estados e municípios, os RPPS. É daquela época também a criação do Fator Previdenciário introduzindo o mecanismo que obriga as pessoas a ficarem mais tempo trabalhando para obtenção do benefício pleno da Previdência Social.
Em 2003 houve a alteração da legislação para servidores públicos estabelecendo idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para as mulheres o direito de aposentadoria.
Na busca de se equalizar a previdência no setor público nova lei criou o sistema de previdência complementar via fundos de pensão os servidores da União, dos Estados e dos Municípios, mecanismo que tem sido motivo até os dias atuais de disputa entre muitas representações de trabalhadores que continuam negando a necessidade de os servidores públicos optarem pelo mecanismo.
A última alteração foi a regra de aposentadoria com a inclusão da fórmula 85/95 (85 para mulheres e 95 para homens) que considera a soma de idade com o tempo de contribuição para ter direito ao benefício pleno pelo RGPS. A partir do ano 2020 o fator terá a equação 90/100, fazendo com que uma pessoa do sexo masculino que entrou no mercado de trabalho aos 20 anos de idade trabalhe por 40 anos, ou seja, aos 60 anos de idade, mais os 40 de trabalho, para chegar ao fator 100, para ter direito ao benefício pleno.
1.2 O desejo manter as pessoas trabalhando até a morte
O debate sobre novas alterações na previdência não evidencia o que está por trás a discussão de empresários e latifundiários aliados ao governo, que é o de aumentar cada vez mais o tempo de trabalho e a idade para a aposentadoria, ou seja, instituir um modelo que representa retrocesso em direitos sociais, num modelo que força as pessoas a trabalharem até o último dia de suas vidas.
A previdência que tem a função de prover as pessoas na velhice é vista sempre como um problema e não como uma responsabilidade da sociedade.
É a responsabilidade dos 10% mais ricos que detêm sozinhos mais de 60% da riqueza na maioria dos países que deve ser cobrada, como bem discute Piketty no livro “O Capital no Século XXI”, no qual demonstra que a concentração de renda é crescente desde o final da Segunda Guerra, chegando a níveis de concentração igual ao período anterior a 1945, quando a concentração chegava a casa dos 70%, que aquele economista define como patamar não sustentável.
1.3 Latifundiários nunca pagaram previdência
A Previdência Social está sendo posta como a principal fonte da crise econômica que o país atravessa. Contudo, o debate esconde do público em geral que nenhuma mudança no Sistema de Previdência Social terá efeito analgésico nem anestésico, nem resolve a crise econômica do país, pois a crise econômica tem origem em outras variáveis e não na Previdência Social.
O déficit anunciado esconde o efeito gerado pelas renúncias fiscais do governo a empresários que representam mais R$ 60 bilhões ano; esconde os benefícios dados a latifundiários do agronegócio, setor que movimenta 23% do PIB nacional, valor superior a R$ 1 trilhão ano e recolhem 0% (zero por cento) de contribuição para a Previdência como empregadores ou produtores rurais, enquanto os demais empresários e empregadores pagam até 22% da folha de pagamento. Nesse grupamento, apenas o setor agroexportador movimenta próximo de US$ 100 bilhões ou R$ 300 bilhões por ano sem contribuir com um centavo para o Sistema de Previdência.
Soma-se a isso o déficit de R$ 40 bilhões causado pelos 450 mil militares que pagam apenas 7,5% aos cofres da previdência, grupamento que tem outras 100 mil pensionistas filhas que “nunca casaram” para continuar recebendo benefício da Previdência.
A previdência dos trabalhadores rurais é outro tema que precisa ser tratado. Incluídos na previdência a partir de 1988 como forma de dar a milhões de brasileiros o mínimo de proteção social, é uma situação que precisa ser discutida como mecanismo de proteção social, pois é assim que está na Constituição. Ou seja, a discussão deve ser a responsabilidade do governo de custear as despesas desse segmento comos recursos das contribuições da CSLL e da Cofins, recursos que têm sido confiscados há mais de uma década, em vez de serem utilizados para cobrir os mais de R$ 80 bilhões que são debitados à Previdência Social relativos à aposentadoria dos trabalhadores rurais.
1.4 Diminuir as desigualdades
Esse é outro tema que precisa ser abordado antes de qualquer reforma, são os diferentes níveis de benefícios, quando comparados segmentos de servidores do Judiciário e do Legislativo em comparação com segmentos Poder Executivo e iniciativa privada. Distorção que se alastra por todos os Estados da Federação.
A regra de benefícios em países como Inglaterra, Canadá, EUA, Austrália, Alemanha têm tratamento igual entre todos os segurados, não importando o segmento privado ou estatal.
Um país como o nosso não pode continuar pagando benefícios médios de R$ 1.400,00, sendo que mais de 70% dos segurados, 30 milhões de pessoas recebem um salário mínimo R$ 937,00 mês, enquanto pequena parcela composta por juízes, deputados, senadores, governadores e servidores públicos benefícios de até R$ 40 mil reais mês, representando mais da metade de tudo que pago no sistema para um segmento de cerca de dois milhões de pessoas.
1.5 Nossas regras já são mais duras que no primeiro mundo
Os defensores da reforma da previdência apontam o limite de idade como remédio que salvará o sistema. Mas, se observado os sistemas previdenciários mundo afora facilmente se conclui que o nosso desafio para equilibrar o sistema de proteção social vai além de crescer permanentemente os limites de idade.
A componente idade no Brasil, a bem da verdade, já foi instituído desde a criação do fator previdenciário em 1999, de lá para cá a expectativa de vida média no Brasil subiu de 63 anos para os atuais 75 anos, com impactos diretos na tabela de conversão do benefício, que é corrigida automaticamente.
A regra 85/95 atual e, 90/100 em 2020, é outra componente que elevará a idade média de aposentadoria para mais de 60 anos para o benefício integral.
Também, de outra forma, não há o que se falar em distorção em relação àqueles que se aposentam antes. Para estes, há a penalização do valor do benefício, ou seja, é uma conta simples contida no cálculo do fator: desconta-se do benefício o tempo que o trabalhador antecipa de aposentadoria.
Atualmente, para receber 100% do benefício já são necessários 38 anos de serviço e 62 anos de idade situação que supera muitos países no que tange a idade e tempo para obtenção de benefícios.
Outra forma de avaliar os benefícios é comparar a expectativa de vida e de sobrevida ao se aposentar no Brasil e em outros países. O quadro a seguir mostra a expectativa de vida em países da OCDE. Ele comprova que os trabalhadores brasileiros já estão numa regra que é igual ou mais rígida que muitos países desenvolvidos.
A partir desses dados, quando comparamos com as regras atuais de aposentadorias nos países acima, incluindo aqueles que propõem mudanças graduais para de 65 para 67 anos de idade para aposentadoria, como a França e Itália, temos que a expectativa de sobrevida média é de 18 anos no momento da aposentadoria. No Brasil, considerada a regra atual, a expectativa de sobrevida fica em torno de 19, quando considerada expectativa do grupo de habitantes que vive no Sul e Sudeste.
Realidade que é diferente para os demais estados onde a expectativa de vida média de 72 anos, ou seja, uma expectativa de sobrevida média de 16 anos.
Os dados mostram a crise do país não tem origem no Sistema de Previdência, bem como que as regras de aposentadoria atuais, para um país com profundas desigualdades sociais e de riquezas, já são tão rígidas quanto as de sistemas de países do primeiro mundo.
Entre as diferenças há ainda a que diz respeito ao tempo de contribuição, quando comparado conosco, em muitos países da OCDE não há exigência de tempo de contribuição para ter direito ao benefício. Há também os países que têm o sistema de benefício mínimo sem necessidade de contribuição como o Canadá, Nova Zelândia, Austrália e França. Além do Chile que introduziu o Benefício mínimo, sem necessidade de contribuição, na reforma de 2008.
1.6 Acabar os privilégios de grupos econômicos e de latifundiários
Os dados mostram que a discussão sobre qualquer reforma do Sistema de Previdência passa por resolver de vez os desequilíbrios causados por segmentos que continuam sendo beneficiários de recursos sangrados do sistema. Por isso, antes de quaisquer mudanças será necessário:
– o fim das desonerações para o setor empresarial que tira mais de R$ 40 bilhões ano dos cofres da Previdência;
– cobrar dos agroexportadoras, hoje isentos, o pagamento da cota patronal no mesmo patamar das demais empresas – É hora de alforriar a previdência dos latifundiários que, passados mais quase 130 anos do fim da escravidão, ainda continuam sem reconhecer suas obrigações com os trabalhadores, além continuar escravizando país afora;
– cobrar os devedores, geralmente grandes conglomerados, responsáveis por bilhões inadimplidos.
– definir, via Congresso Nacional, as fontes de custeio da aposentadoria rural, destinação dos recursos da CSLL e Cofins como definido na constituição, para a seguridade social;
Somente após adoção de medidas como essas será possível saber se a previdência social necessita de medidas para reequilibrá-la. Enquanto isto não for feito, não podemos concordar que os trabalhadores sejam convidados a pagar uma conta que não é de sua responsabilidade.
1.7 Há momentos em que silenciar é mentir (Miguel de Unamuno)
Dados e razões não faltam para denunciar e cobrar mudança de rumos na discussão desse tema, bem como dialogar com a sociedade.
Mostrar e denunciar ao país que os beneficiários de cifras bilionárias dos cofres da previdência são os mesmos que alardeiam a reforma como medida de saneamento, bem como ideias de manter as pessoas trabalhando até o fim da vida sem nenhum direito previdenciário.
Sem ações capazes de mobilizar e aumentar a reação contra a nova investida dos que agora falam reforma mínima. Mínima para quem? Será impossível barrar a sanha dos que querem liquidar todo o sistema de proteção social construído em décadas de mobilização.
Pelo que se sabe querem aumentar o tempo de contribuição para 44 anos, mais idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, num país onde os que dependem da previdência vivem menos de 70 anos.
A reação deve ser para já. Enganam-se os que remetem a reação para o futuro, sob o argumento de que será possível reverter os prejuízos causados aos trabalhadores em eventual reforma conduzida pelo atual Congresso Nacional enlameado em denúncias de corrupção e desvios de dinheiro público.
Como diz o título, o momento não é de silenciar, nem de mentir. Desse modo, aos dirigentes, militantes e pessoas compromissados com um país mais justo resta mobilizar e convencer as pessoas de que não há tempo para esperar. O momento de mobilizar é agora.
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