Reforma trabalhista está subordinada à Constituição
PACTU
Tentativas de obrigar magistrados a interpretar a lei de forma apenas literal são "autoritárias", aponta resolução de congresso da categoria.
A nova Lei Trabalhista (Lei 13.467), não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017. A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada. Esta foi uma da...
Deixar comentário