Fundo da Lava Jato é questionado por mais uma ação popular na Justiça Federal

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Fundo da Lava Jato é questionado por mais uma ação popular na Justiça Federal

O fundo da Operação Lava Jato, no valor de R$ 2,5 bilhões, que deverá ser gerido por uma fundação de direito privado, é alvo de mais uma ação popular. O advogado e professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza (Unifor) Antonio Carlos Fernandes protocolou ontem (11) petição na Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Ceará pela anulação dos efeitos concretos do acordo firmado entre o Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), a Petrobras e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. 

A ação pede tutela provisória de urgência no valor de R$ 1,25 bilhão, que deverá ser creditado imediatamente na conta do Tesouro Nacional, a proibição da criação da fundação, a oitiva da representação máxima do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União (AGU) e a citação dos réus.

Pelo MPF-PR, assinam o acordo o coordenador da força tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, e outros doze procuradores da República, e a gerente-executiva do Departamento Jurídico da Petrobras, Taisa Maciel. Clique aqui para ler a íntegra do acordo.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) já havia ingressado com ação popula, pedindo a devolução, à Petrobras, dos R$ 2,5 bilhões depositados em função do acordo, referente a recursos oriundos de indenizações pagas pela estatal.

Conhecido internacionalmente pela ação popular que barrou  o decreto do então presidente Michel Temer, que permitiria a abertura do garimpo e a exploração em áreas de preservação na Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), na Amazônia, Fernandes considera o acordo um "monstrengo jurídico".

"Os procuradores da República no Paraná atuantes na Lava Jato tentam uma esquisitice no campo do Direito pátrio, desejando transformar a sua atuação em um verdadeiro poder paraestatal com qual propósito não se sabe", argumenta.

Fernandes questiona ainda a falta de legitimidade do MPF-PR para interferir em acordo internacional constituindo fundo fora dos instrumentos de controle democrático e sem autorização legislativa ou do Poder Judiciário. "O pretendido pelo MPF do Paraná é uma espécie, se isso fosse possível legalmente, de privatização de parte do Estado brasileiro".

Fonte: Rede Brasil Atual

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