Seeb MT ganha ação de indenização para bancários vítimas de assalto

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Seeb MT ganha ação de indenização para bancários vítimas de assalto

O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) garantiu na justiça o pagamento de indenização por dano moral coletivo e individual aos bancários  funcionários do Banco do Brasil, vítimas de assalto à mão armada.  

A decisão favorável aos funcionários do Banco do Brasil, representado pelo departamento Jurídico do Seeb/MT, já transitou em julgado  pelo  Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região na 2ª Sessão Extraordinária. 

O BB foi condenado à pagar indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem revertidos ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, e ao pagamento de indenização por dano moral individual, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos empregados. 

De acordo com o secretário  jurídico do Seeb/MT, Marcílio Lima, vários bancários da extinta agência do Distrito Industrial já receberam a indenização por dano moral.  Porém, todos os funcionários que estavam em serviço durante os assaltos também terão direito de receber de acordo com a decisão judicial, para isso, é preciso fazer contato com o departamento jurídico do Sindicato.

Teoria do Risco

Fundamentado na teoria do risco da atividade,  o Seeb/MT) impetrou a ação coletiva, através do Escritório de Advocacia Alencar, logo após, a agência do Banco do Brasil denominada Distrito Industrial sofrer dois assaltos. Um no dia 04/05/2015, onde três homens invadiram uma agência bancária, com armas de fogo, fizeram os funcionários da agência reféns, sob a ameaça de morte, só os libertando da tortura psicológica e da ameaça, após a conclusão do assalto. E outro, no dia 01/04/2016, os bandidos invadiram a agência antes de abertura para atendimento ao público, fizeram de reféns todos os empregados e os obrigaram a deitarem no chão, sob mira de arma de fogo, até a abertura do cofre, e posterior conclusão do assalto.


Para o secretário jurídico do Seeb/MT, Marcílio  Lima a decisão da justiça do trabalho, considerou que  os empregados da atividade bancária estão expostos a um maior risco de assaltos e sequestros, o que torna a atividade considerada de risco e atrai a responsabilidade objetiva por parte do empregador em eventos dessa natureza. “O objetivo da ação dos bandidos é o patrimônio do banco, mas as vítimas são os bancários e clientes, a ação criminosa expõe a vida dessas pessoas ao risco. Essa realidade precisa ser enfrentada, pois a insegurança e os riscos pelos quais os bancários vêm passando só será revertida, a partir do momento que os bancos investirem em mais segurança, acrescenta o secretário de assuntos jurídicos.

“Além do poder público, os bancos precisam ter mais responsabilidade social e investir mais em segurança para dificultar a ação das quadrilhas e proteger os clientes, usuários e os trabalhadores do sistema financeiro”, afirma o presidente do Sindicato, Clodoaldo Barbosa, lembrando que o tema vem sendo constantemente negligenciado pelos banqueiros nas mesas de negociações.
 

Fonte: Seeb Mato Grosso

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