Bancários de Toledo vencem ação coletiva de 7ª e 8ª hora
Toledo/PR
O Sindicato dos Bancários de Toledo e Região venceu, na Justiça do Trabalho, ação coletiva referente à 7ª e 8ª horas e não pagas como extraordinárias pelo Bradesco. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Toledo.
“Todos os trabalhadores e trabalhadoras substituídos nestas ações coletivas deverão receber as 7ª e 8ª horas trabalhadas, com o acréscimo do adicional de horas extras por um simples motivo: as funções que exercem são burocráticas, ou seja, são funções técnicas e que não configuram os chamados ‘cargos de confiança’. Portanto, não há justificativa para a exigência de uma jornada de 8 horas diárias sem o pagamento de horas extras que extrapolem seis horas diárias”, explica a advogada da assessoria jurídica do Sindicato, Jane Salvador de Bueno Gizzi.
A alegação do banco era de que os trabalhadores substituídos na ação exerciam funções chamadas de “confiança” e que portanto não estariam enquadrados na jornada de seis horas diárias estabelecida para os bancários.
“Analisando a prova produzida, em especial os depoimentos colhidos, denota-se que o gerente de contas pessoa física não tem subordinados, pois apesar de ter sido dito que pudesse realizar advertências verbais, não pode fazê-lo por escrito, sendo essa atribuição do gerente administrativo ou gerente geral. Assim, conquanto caixas, escriturários ou gerentes assistentes possam receber alguma tarefa do gerente de contas pessoa física, formalmente, dentro da hierarquia do banco, o gerente de contas não é superior hierárquico, pois não pode advertir por escrito ou aplicar outra pena pelo descumprimento das atribuições”, descreveu em sua sentença a magistrada Gabriela Macedo Outeiro.
7ªe 8ª horas
A partir de 1933 a jornada estabelecida para trabalhadores bancários é de seis horas diárias. A legislação prevê este período laboral diário, inclusive, para comissionados que exercem cargos técnicos. Todavia, esta normativa é frequentemente descumprida pelos bancos. Por este motivo o Sindicato, por intermédio de sua assessoria jurídica, ajuíza periodicamente ações para coibir este procedimento e reparar os danos financeiros causados aos trabalhadores.
Mais informações podem ser obtidas com diretamente no sindicato.
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