Programa Verde Amarelo de Bolsonaro é uma ampla e terrível reforma Trabalhista
PACTU
O governo de Jair Bolsonaro (PSL) está cumprindo o que prometeu: fazer uma reforma Trabalhista ‘mais profunda’ do que a de Michel Temer (MDB), que gerou desemprego e informalidade. É disso que se trata a Medida Provisória (MP) nº 905/2019, chamada de Programa Verde e Amarelo.
A propaganda oficial foca na criação da Carteira Verde e Amarela e diz que o objetivo é gerar emprego para jovens de 18 a 29 anos, com salário máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00) e menos direitos, como por exemplo, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) menor, para estimular o empresariado a gerar novos postos de trabalho.
Em troca, os empresários terão uma redução de 34% no total de impostos que pagam. O rombo nos cofres públicos com esta desoneração é de R$ 10 bilhões. Quem vai pagar a conta são os desempregados que serão taxados em 7,5% no seguro-desemprego como contribuição ao INSS. Com essa cobrança, o governo espera arrecadar cerca R$ 12 bilhões.
Na avaliação da técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional, Adriana Marcolino, este não é um programa de geração de emprego, é uma nova e duríssima reforma Trabalhista que vai tirar mais direitos do que a reforma comandada pelo golpista Temer.
De acordo com Adriana, além de diversas mudanças, a MP 905 altera 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impactará negativamente os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.
“A medida segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos da dupla Bolsonaro/Paulo Guedes [ministro da Economia] de fortalecimento da iniciativa privada em detrimento da pública; de reforçar a ação do indivíduo e não a ação coletiva; enfatiza a redução do papel do Estado; a validade dos contratos livremente elaborados entre os indivíduos sem interferência do Estado; e a desregulamentação dos direitos”.
Para a técnica, ao invés de promover empregos, a MP facilita a demissão de trabalhadores e a informalidade, contratação sem carteira de trabalho assinada, enfraquecendo mecanismos de registro, fiscalização, punição e redução de custos com demissão. E para piorar ainda mais a situação do trabalhador, a MP exclui a única medida da reforma Trabalhista de 2017 que foi apoiada pelo movimento sindical que é a que estipulava multa para o não registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Além disso, a técnica do Dieese chama a atenção para o fato da MP ser apresentada em total desacordo com o que preconiza as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de diálogo tripartite e efetivo para alteração das normas trabalhista.
“O ato de impor uma mudança tão ampla através de uma medida provisória é antidemocrático e autoritário”, afirma.
Adriana chama a atenção ainda para o fato de o governo incluir na MP itens que já foram vetados pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas este ao, como é o caso da liberação do trabalho aos domingos do comércio e da indústria e dos bancários aos sábados.
Essa proposta era um dos itens do primeiro ataque do governo aos direitos dos trabalhadores e trabalhadores. Na chamada MP da Liberdade Econômica, que se tratava, na verdade, de uma minirreforma trabalhista, Bolsonaro tentou aprovar o trabalho aos domingos, mas o Congresso barrou. A propaganda oficia dizia que o objetivo da MP era facilitar o surgimento de novos negócios e desburocratizar, mas o projeto alterava vários pontos da CLT, entre eles, previa o fim do pagamento de horas extras.
Confira os piores itens da MP Verde e Amarela:
JOVENS: ganham carteira precarizadora e muitos outros ataques
Ao mesmo tempo em que prevê a geração de emprego precário para os jovens, o Programa Verde e Amarelo que cria a carteira “Verde Amarela”, beneficia os empresários com uma redução de 34% nos encargos e prejudica os trabalhadores desempregados com taxação para o INSS. O governo reduz os impostos dos patrões e os desempregados pagam a conta.
BANCÁRIOS : aumenta carga horária e libera trabalho aos sábados
A MP do Emprego Verde e Amarelo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) propondo o aumento da carga horária dos bancários e liberando o trabalho aos sábados.
A CLT determina que a duração normal do expediente bancário é de seis horas diárias, somando um total de 30 horas semanais e excetuando os sábados.
A MP do governo propõe que a carga extra só será computada a partir da oitava hora (exceto para quem trabalha somente em caixas, que continua com o limite de seis horas).
A jornada pode ser ainda mais se os bancários fizerem acordos individuais ou se for negociada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Em entrevista à Folha, a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT ), Juvandia Moreira, disse que a categoria já havia marcado reunião para quinta-feira (14) com a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) e vai discutir essas alterações que o governo propôs.
COMERCIO E INDÚSTRIA - libera trabalho aos domingos
A MP de Bolsonaro libera o trabalho aos domingos para o comércio e a indústria.
Os trabalhadores do comércio poderão descansar um domingo por mês.
Os da indústria descansarão um domingo por um mês e meio.
As empresas poderão usar a compensação em dia de semana, o que equivale para este efeito ao descanso semanal remunerado.
- Gorjeta virou salário
A MP autoriza os empresários a computarem as gorjetas como salário. Isso significa que os patrões poderão pagar o piso e ao trabalhador e, se quiser ganhar mais, ele que corra atrás das gorjetas.
O § 5º da MP estabelece que, "desde que cobrada por mais de doze meses, esta (a gorjeta) se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, exceto se estabelecido de forma diversa em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.
- Redução dos juros referentes a condenações trabalhistas
A MP altera o índice de reajuste dos débitos trabalhistas que será com base no IPCA-E mais juros da poupança (em torno de 4,5% em 2018), o que pode estimular as empresas a apresentar recursos para adiar os pagamentos. Isto porque, o cálculo da Justiça do Trabalho era feito com base no IPCA-E e juros de 12% ao ano.
- Participação nos Lucros e Resultados
A MP de Bolsonaro libera as empresas a fecharem acordos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com uma comissão de empregados sem a participação de sindicatos, ao contrário do que determina a lei atualmente.
Prevê também a possibilidade da empresa fechar acordo individual de PLR com empregados que tenham formação superior e ganhem mais que o dobro do teto da Previdência Social [R$ 11.679,00].
E mais, hoje, o acordo que estabelece os critérios do pagamento precisa ser fechado antes do período ao qual a PLR faz referência. A MP determina que o acordo pode ser assinado em até 90 dias antes do depósito.
- Termo de Ajuste de Conduta
A MP permite o escalonamento como referência para punições aplicadas nos Termo de Ajuste de Conduta (TACs) firmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com empresas investigadas. Hoje, não existem limites para os valores.
A norma diz que as penalidades previstas nos TACs devem “ser atreladas aos valores das infrações contidas” na MP. O texto também limita a dois anos a validade dos termos, renováveis por mais dois, e acaba com multas milionárias pagas, por exemplo, por empresas condenadas por trabalho escravo.
- Multa de até R$ 100 mil para associados a sindicatos
A MP cria multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para os associados de sindicatos que deixarem de votar nas eleições sindicais sem justificativa.
E também atualiza o valor da multa para as empresas que recolhem a contribuição sindical de seus funcionários, mas atrasam ou deixam de repassar aos sindicatos, ou que impedem o trabalhador de se sindicalizar. Na CLT, a multa estava em cruzeiros.
Essa multa também variará de R$ 1 mil a R$ 100 mil, dependendo do porte econômico ou gravidade da infração.
- MP tirar exclusividade do BB e da Caixa
A MP 905, ou Programa Verde e Amarelo abre espaço para os bancos privados pagarem seguro-desemprego e abono salarial, que até agora era exclusividade da Caixa e do Banco do Brasil.
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