TJ-SP condena supermercado a indenizar cliente por furto em estacionamento

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TJ-SP condena supermercado a indenizar cliente por furto em estacionamento

Por Tábata Viapiana

A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Com base na súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede de supermercados a indenizar um cliente que teve objetos furtados de seu carro, que estava no estacionamento da empresa.

Segundo o relator, desembargador Andrade Neto, "há que se reconhecer a responsabilidade da...

Fonte: ConJur

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