Decisão sobre covid-19 como doença ocupacional é instrumento importante para trabalhadores
PACTU
São Paulo – A covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, de acordo com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira (29), quando foi analisada a Medida Provisória (MP) 927 – editada pelo presidente Jair Bolsonaro –, os ministros julgaram como ilegal o artigo 29 da medida, que estabelecia que os casos de contaminação pelo novo Fonte: RBA-Rede Brasil Atual
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