Adesão a PDV não tira do empregado o direito de mover ação trabalhista

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Adesão a PDV não tira do empregado o direito de mover ação trabalhista
O trabalhador atuava como eletricista em uma empresa da cidade de Goiânia

A adesão de um trabalhador a um plano de aposentadoria espontânea (PAE) ou a um plano de demissão voluntária (PDV), por si só, não impede que ele ajuíze reclamação trabalhista para pedir o pagamento de parcelas relativas ao contrato de trabalho. Assim decidiu por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o recurso de revista de um eletricista que moveu ação contra a Celg Distribuição, de Goiânia.

O colegiado entendeu que, no caso em questã...

Fonte: ConJur

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