Sindicato de Campo Mourão publica edital para eleições da nova Diretoria
Campo Mourão/PR
ELEIÇÕES SINDICAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPO MOURÃO E REGIÃO, por sua Comissão Eleitoral, no cumprimento das disposições estatutárias, através do presente edital, convoca todos os associados em condições de votar a participarem do processo eleitoral para composição da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal, Conselho de Representantes, Conselho de Delegados, Subdelegados e Corpo de Suplentes que ocorrerá nos dias 15, 16 e 17/12/2020 (quinze, dezesseis e dezessete de dezembro de dois mil e vinte). O requerimento do registro de chapas deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do presente edital (iniciando em 06/11/2020 com término em 12/11/2020), e protocolado na Secretaria da Comissão Eleitoral, na Rua Harrison José Borges, 1520, centro – Campo Mourão - Paraná, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao COVID-19, da OMS – Organização Mundial da Saúde de 11 de março de 2020; considerando o Decreto 4230/2020 do Governo do Estado do Paraná, e todas as medidas adotadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal visando conter a proliferação do Coronavirus; considerando a notificação conjunta do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho do Paraná; considerando a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil, ainda, com fulcro nos Decretos Estadual e Municipal, na base do Sindicato, que tratam da matéria, observando-se também que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em que não se consegue identificar a trajetória de infecção, incluindo o Estado do Paraná, e por fim, tendo em vista as necessárias medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, sendo incontroverso a possibilidade de garantir o trabalho para coleta de votos e a votação com a devida segurança para os mesários e os trabalhadores associados, e considerando ainda, que até a presente data as determinações sanitárias prosseguem, sem data prevista para retorno da normalidade; a Comissão Eleitoral, dando continuidade ao processo eleitoral, CONVOCA todos os associados, em condições de votar, na forma do estatuto, a participarem do processo eleitoral do Sistema Diretivo (Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal, Conselho de Representantes Conselho de Delegados, Subdelegados e Corpo de Suplentes). A eleição dar-se-á por votação por meio eletrônico, no endereço vinculado à página do sindicato www.pactu.org.br. Terão direito a votar somente os sindicalizados na forma artigo 84 do estatuto social, tendo o período de votação com início às 08h00 do dia 15 de dezembro de 2020 e finalizando às 18h00 do dia 17 de dezembro de 2020, impreterivelmente. Terminada a votação e, após a validação ou não de votos em separado, a apuração já poderá ser realizada, uma vez online, devendo estar presente, neste ato, a Comissão Eleitoral, os representantes da diretoria e das chapas registradas, os quais, desde já se encontram notificados deste ato, por força deste Edital. Regras para votação: 1)- Sindicato fornecerá à Comissão Eleitoral a relação dos associados com direito a voto e seus respectivos contatos. 2)- Será utilizado o software Pandora, desenvolvido pela empresa Pandora Informática Ltda, em que todos os filiados aptos a votar, acessando o site no endereço vinculado à página de internet do Sindicato www.pactu.org.br, momento em que estará disponível uma tela com instruções de ações a serem executadas pelo votante até a tela de votação com suas opções, e ali o associado registrará seu voto. 3)- A geração e configuração de chaves (serão duas chaves: uma pública e uma privada) do sistema para a eleição será feita exclusivamente pela Comissão Eleitoral com suporte da empresa contratada. A chave (senha) pública integrará o processo de criptografia dos votos daquela eleição. A chave privada pode ser decomposta em um número de partes individualizadas conforme decisão da Comissão Eleitoral. Em caso de decomposição em partes da chave privada será decidido também qual será o número de partes que poderá regerar a chave privada original para ter acesso à função de apuração de resultados daquela eleição específica. 4)- A votação será realizada por intermédio de qualquer computador, tablet ou smartphone com conexão à internet e com sistema navegador em suas versões mais recentes. 5)- Não será possível identificar o voto; 6)- O acesso ao sistema ficará disponível de forma contínua durante todo o período de votação; 7)- Após a finalização do voto, o associado receberá na tela do seu dispositivo um comprovante de participação; 8)- O resultado da eleição somente será disponibilizado após cumprido o ritual de apuração, ou seja, com a introdução de todas as chaves-parte privada (ou com subconjunto destas partes previamente definido) na função de apuração do sistema; e, com este procedimento ter acesso à verificação do resultado da eleição. 9)- Quanto ao quórum: o artigo 84 do Estatuto Social prevê que estão aptos a votar os associados com mais de 03 meses de inscrição no quadro social, quitadas as mensalidades até 30 dias antes das eleições e estiver em gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto; a eleição só terá validade se participar da eleição 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos eleitores. Não sendo obtido o “quórum”, ficam convocadas novas eleições para os dias 21 à 23/12/2020. 10)- Voto em separado: o associado cujos dados solicitados para acessar a área de votação não estiver na lista de votantes receberá um alerta e, se assim o desejar, poderá votar no campo voto em separado, mediante o preenchimento de seus dados cadastrais, sendo que o voto (criptografado) não vai diretamente para a urna de votos válidos, indo para outro arquivo à espera de análise da comissão eleitoral sobre sua condição de eleitor e que, reconhecida a validade o voto é encaminhado para uma urna de válidos. 11)- Apuração: a ferramenta fornece uma chave privada (ver procedimento item 3) aos membros da comissão, que com essa chave verificarão em reunião conjunta o resultado da eleição. Todos os demais dados constam no Estatuto e se encontram à disposição dos interessados na Sede Administrativa do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão e Região. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. 12)- A Comissão Eleitoral permanecerá com uma secretaria para atendimento de apoio aos votantes no período das 09h00 às 16h00, dos dias 15, 16 e 17/12/2020, pelo telefone (44) 99999-0298. Cópia deste edital encontra-se afixada na sede do Sindicato e nos principais locais de trabalho.
Campo Mourão (PR), 05 de Novembro de 2020.
COMISSÃO ELEITORAL
Davi Ozorio
Bueno Gilberto Santana de Alencar
Izaíra Ribeiro
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