Sindicato de Campo Mourão convoca eleições para Representante Sindical de Base do Banco do Brasil

Campo Mourão/PR

Sindicato de Campo Mourão convoca eleições para Representante Sindical de Base do Banco do Brasil

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA

REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL – 2020/2021

 

1) INTRODUÇÃO - O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo do Acordo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022, celebrado entre a Contraf/CUT e o Banco do Brasil, convoca eleições para Representante Sindical de Base dos Funcionários do Banco do Brasil lotados nas unidades em funcionamento na base territorial do Sindicato. Outras normas e orientações inerentes ao processo, estão presentes no referido Anexo, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br. A base territorial do Sindicato também pode ser consultada no mesmo endereço.

 

2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 11 a 19/11/2020, na secretaria do Sindicato ou pelo e-mail [email protected]. O pedido de inscrição deverá conter as seguintes informações: matrícula, nome completo e agência em que o candidato trabalha.

 

3) DATA, LOCAL E HORÁRIO DA VOTAÇÃO – Em função da pandemia COVID-19, a votação acontecerá de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas do dia 25 de novembro de 2020 até às 18:00 horas do dia 26 de novembro de 2020, na forma disposta no site www.pactu.org.br, onde estarão todas as informações necessárias.

A apuração dos votos acontecerá na sede do sindicato, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 01/12/2020.

 

4) INÍCIO E TÉRMINO DO MANDATO – O representante eleito terá mandato compreendido entre 01/12/2020 e 30/11/2021.

 

5) DOS CANDIDATOS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. São requisitos para se candidatar estar lotado na unidade que pretende representar e não responder à ação disciplinar no curso da candidatura, desde a sua instalação até o cumprimento da eventual sanção. Os candidatos (as) podem produzir e distribuir boletins de divulgação de suas candidaturas até 24/11/2020.

 

6) DA VOTAÇÃO – A eleição será por voto direto e secreto, através de votação remota/virtual onde aparecerá o nome de todos os candidatos da respectiva unidade em que estão sendo coletados os votos. A ordem dos nomes nas cédulas de votação será de acordo com a ordem das inscrições.

 

 

 

7) DOS ELEITORES – Todos os empregados lotados nas unidades que possuam candidatos poderão votar nas eleições para Representante Sindical de Base.

 

8) DOS ELEITOS – Conforme regulamentado pelo Anexo do Acordo Coletivo, o Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região poderá eleger 01 (um) Representante Sindical de Base.

 

9) DAS ATRIBUIÇÕES – Compete ao representante sindical de base:

a) representar os funcionários de sua dependência junto ao sindicato;

b) manter contato permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;

c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos;

d) encaminhar reivindicações específicas dos funcionários, na forma estabelecida entre o banco e o sindicato dos trabalhadores.

 

10) DAS PRERROGATIVAS – São prerrogativas do representante sindical de base:

a) As previstas no art. 543 da CLT;

b) Não ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em comum acordo entre ele e o banco, com anuência do Sindicato;

c) Em caso de transferência, rescisão do contrato de trabalho, renúncia, destituição ou falecimento, poderá ser eleito novo Representante Sindical de Base com vigência apenas para completar o mandato interrompido. Os afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde, licença-maternidade e demais licenças, não cancelam o mandato eletivo e, consequentemente, não propiciam a realização de nova eleição;

d) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, até 10 (dez) dias úteis por ano, desde que o banco seja avisado com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência e desde que previamente autorizado pela DIPES-GETRA/COLET, respeitada a conveniência dos serviços;

e) Promover reuniões com os demais funcionários da dependência, desde que previamente acordado com a Administração;

f) A ação do Representante Sindical de Base é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.

 

 

Campo Mourão-PR, 11 de novembro 2020.

 

 

 

Valéria Cristina Santos Pereira

Secretária Geral

Fonte: Seeb Campo Mourão

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