Assembleia Legislativa do Paraná dá sinal verde para volta às salas de aula em meio à pandemia
PACTU
Com voto contrário da bancada do PT, a Assembleia Legislativa (Alep) aprovou hoje (17) em segunda discussão, por 44 votos a 06, o projeto de lei 4/2021, de autoria do Poder Executivo, que inclui a educação no rol de atividades essenciais no estado do Paraná. Em seus discursos, os parlamentares petistas alertaram para os altos riscos do retorno das atividades presenciais neste momento de pandemia. Líder da bancada, o deputado Tadeu Veneri (PT) afirmou que a medida coloca em risco a vida de toda a comunidade escolar uma vez que a população ainda não foi imunizada contra a Covid-19. Segundo o parlamentar, “o momento é de preservar vidas e vacinar a população, e não colocá-las em risco”.
“É de conhecimento de todos que nós da bancada do PT somos contrários ao projeto de lei e por uma questão óbvia, somos contrários às emendas também. Nós não concordamos com a determinação de termos as aulas nesse período de tantas incertezas. Londrina hoje está com as aulas suspensas, mesmo com a Câmara Municipal determinando que a educação seja considerada atividade essencial. Ontem, dois profissionais de educação perderam a vida para o coronavírus. Nós precisamos preservar vidas, o governo precisa garantir vacina e imunizar a população e não colocá-las em risco”, afirmou.
EMENDAS
O projeto recebeu duas emendas que foram aprovadas em plenário por 41 votos a seis. A primeira emenda, que garante aos profissionais da educação a priorização de vacinação durante os períodos em que houver epidemias ou pandemias, foi contestada pelo deputado Tadeu Veneri sob a justificativa de que a mesma “apenas promove alteração de mérito sem afrontar a legislação em vigor e o objeto principal do projeto, possuindo relação direta ou imediata com a matéria tratada”.
De acordo com Veneri a segunda emenda, que propõe a especificação de que as aulas presenciais possuam natureza essencial, é inconstitucional na medida que impõe o retorno imediato e indiscriminado das aulas nas instituições de ensino de todo Estado, “sem levar em consideração as particularidades de cada localidade com relação a propagação do coronavírus”.
“Neste momento de extrema fragilidade, com os casos da Covid-19 aumentando, a volta das atividades presenciais colocará em risco a saúde dos alunos e profissionais que atuam nas escolas. Ainda que as primeiras doses da vacina estejam chegando aos Municípios de todo Estado, as quantidades disponíveis dos imunizantes atendem essencialmente os profissionais da saúde e os mais idosos, de forma que a vacinação e a proteção da sociedade em geral está longe de ser uma realidade.
O fato é que a pandemia persiste, devendo ser mantidas as recomendações dos organismos de saúde para evitar o aumento da transmissão. Além do mais, a emenda nº 2 viola a Constituição Federal, que preceitua o direito à saúde como direito social, além de contrariar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que garante assistência à saúde aos alunos, e as condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação”, justificou.
Por fim, Veneri afirmou que a imposição do retorno imediato das aulas presenciais implicará custos ao Poder Público e que tal medida é inconstitucional uma vez que a emenda deveria estar acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
“A imposição do retorno imediato das aulas presenciais implicará em custos ao Poder Público para adequação dos espaços educacionais e dos transportes escolares. Por isso, tendo em vista que a emenda irá gerar custos para o Estado, deveria estar acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de declaração do ordenador da despesa, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. A ausência destas informações torna a emenda ilegal”, concluiu.
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Matéria de responsabilidade da assessoria de imprensa da liderança do PT
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