Para TST, prorrogação de jornada sem intervalo dá direito a hora extra

Para TST, prorrogação de jornada sem intervalo dá direito a hora extra

 Prorrogação de jornada de funcionárias sem a observação de intervalo de 15 minutos, previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dá direito a horas extras. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado no dia 18 de dezembro de 2012, reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e decidiu, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal pagará a uma ex-empregada o intervalo de 15 minutos, não concedido, como hora extraordinária.

De acordo com o artigo 384 da CLT, no capítulo que trata d...

Fonte: Fonte: TST

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