Bancários que não aderiram a movimento grevista não conseguem garantia de emprego
PACTU
As demissões realizadas durante a greve estão dentro do direito potestativo do empregador.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa de bancários do Banco Santander (Brasil) S.A. que trabalharam durante a greve dos bancários de 2016, em São Paulo. Segundo o colegiado, não há, no ordenamento jurídico, disposição expressa de que o empregador não possa demitir empregados que não aderiram ao movimento paredista....
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