Depois de pressão, Promoção por Mérito será paga em 30 de abril aos empregados da Caixa

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Depois de pressão, Promoção por Mérito será paga em 30 de abril aos empregados da Caixa

Em janeiro deste ano, os representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária da Promoção por Mérito conseguiram fazer o banco ceder em alguns pontos. Assim, um delta será distribuído a todos os empregados que não possuem impedimentos em 2020, previstos no RH 176

Em resposta ao questionamento feito pela Comissão Executiva de Empregados (CEE) da Caixa sobre o pagamento dos deltas (promoção por progressão na carreira) da promoção por mérito de 2020, a Vice-presidência de Pessoas (Vipes) informou que o pagamento será feito até o dia 30 de abril.

“Se é algo que já era previsível, por que gerar essa ansiedade entre os colegas? Muito estranho. Estamos acompanhando para exigir o que foi negociado”, alerta a coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Após um longo debate, que durou meses, entre a Comissão Paritária da Promoção por Mérito, com representantes dos empregados e da Caixa, houve um consenso de distribuição linear de um delta para todos os empregados que não possuem impedimentos em 2020 previstos no RH 176.

Anteriormente, a Caixa havia proposto a implementação da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) como critério absoluto para avaliação da Promoção por Mérito referente ao ano de 2020. Depois de quatro propostas, os representantes dos empregados conseguiram fazer a Caixa ceder em alguns pontos e o delta será distribuído a todos os empregados que não possuem os impedimentos a seguir. Vale ressaltar, ainda, que o delta não é retroativo.

Os representantes dos empregados na Comissão já pediram à Caixa uma reunião para iniciar os debates dos critérios da Promoção por Mérito referente a 2021.

Confira como ficou:

1º delta: distribuição de um delta linear para todos os empregados elegíveis e que não possuem impedimentos em 2020, previstos no RH 176.

Os empregados não devem apresentar as situações abaixo:

– Menos de 180 dias de efetivo exercício;

– Aplicação de penalidade de suspensão;

– Censura ética;

– Advertência, tendo recebido outra nos últimos cinco anos;

– Contrato de trabalho suspenso;

– Contrato de trabalho extinto;

– Faltas não justificadas.

2º delta: distribuído para os empregados que estiverem enquadrados no Resultado Excepcional, até o limite orçamentário.

Em caso de empate, utilizam-se os critérios de desempate:

– Maior nota no eixo Resultado;

– Maior nota no eixo Estilo;

– Maior nota no bloco Competências;

– Maior nota no bloco Capacitações;

– Maior tempo de Caixa;

– Maior Idade.

Fonte: Contraf-CUT

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