STF adia julgamento de ações que contestam o contrato de trabalho intermitente
PACTU
Por enquanto, há dois votos a favor da modalidade, incluída na “reforma” trabalhista de 2017, e um contrário
Na semana que passou, as ações que contestam o chamado trabalho intermitente, incluído na lei da “reforma” trabalhista (13.467, de 2017), entraram de novo na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), mas não foram julgadas. Até agora, três ministros votaram, dois d...
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