STF adia julgamento de ações que contestam o contrato de trabalho intermitente

PACTU

STF adia julgamento de ações que contestam o contrato de trabalho intermitente

 

Por enquanto, há dois votos a favor da modalidade, incluída na “reforma” trabalhista de 2017, e um contrário

Na semana que passou, as ações que contestam o chamado trabalho intermitente, incluído na lei da “reforma” trabalhista (13.467, de 2017), entraram de novo na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), mas não foram julgadas. Até agora, três ministros votaram, dois d...

Fonte: CUT

Deixar comentário

Matérias relacionadas