BB: trabalhadores conquistam volta do home office para grupo de risco
PACTU
Avanço de negociações entre os sindicatos e BB sobre retorno ao trabalho presencial se estende a todos os trabalhadores com comorbidades
Os trabalhadores do Banco do Brasil conquistaram o retorno ao home office aos funcionários do grupo de risco e com mais de 60 anos. O avanço, que vinha sendo negociado entre a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e o banco nas últimas semanas, acabou de ser comunicado a todos os funcionários do BB, como compromisso assumido com o movimento sindical.
“Desde o ano passado, os sindicatos estão cobrando o direito ao home office para as pessoas do grupo de risco e cobrando questões que envolvem a segurança e manutenção dos postos de trabalho”, explica o coordenador da CEBB, João Fukunaga, comemorando a nova resolução.
Quem poderá solicitar o home office
- Os funcionários que apresentam condições clínicas de risco para complicações da Covid-19 terão a opção de trabalhar de forma remota, mediante declaração e comprovação que se enquadram em alguns dos seguintes casos:
- Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
- Neuropatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);
- Imunodepressão;
- Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
- Diabetes, conforme juízo clínico;
- Gestações de alto risco;
- Os funcionários com 60 anos ou mais também terão a opção de trabalhar de forma remota.
Aqueles que se enquadrarem em algum desses casos deverão encaminhar documentação (pareceres médicos e exames), por meio de endereço eletrônico, aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt). “Após o envio, enquanto o banco não se manifestar sobre o enquadramento nas condições clínicas, o funcionário permanecerá em trabalho remoto”, explica Fukunaga. Caso o Sesmt conclua que o funcionário não possui condições clínicas para o desenvolvimento de complicações de Covid-19, ele automaticamente retornará ao trabalho presencial.
Trajetória das mobilizações
No último trimestre de 2021, por decisão unilateral, o Banco do Brasil colocou em prática a retomada de 100% do trabalho presencial. Na ocasião, os movimentos que representam os trabalhadores pediam para que o home office fosse mantido aos trabalhadores com comorbidades, mas o banco negou.
Em mesa de negociação, realizada no dia 8 de dezembro, os trabalhadores obtiveram um pequeno avanço, com a manutenção do home office para grávidas, imunossuprimidos (indivíduos que possuem uma condição de saúde que faz com que seus corpos respondam menos a qualquer tipo de vacina), pessoas em tratamento contra o câncer e com deficiência auditiva. Também permaneceram em home office as pessoas que não se vacinaram por indicação médica.
“Entretanto, nós continuamos defendendo a retomada do trabalho remoto para todos enquadrados no grupo de risco. Nossa preocupação foi se tornando ainda maior quando vimos os números de contaminados por covid e, agora também por influenza, subindo em todo o país, entre o final do ano passado e o início deste”, relembra o coordenador da CEBB.
No dia 27 de janeiro, trabalhadores do BB em todo o país realizaram um Dia Nacional de Luta para exigir do banco respeito à saúde dos trabalhadores e clientes. No dia seguinte, a CEBB ainda se reuniu com o banco, quando cobrou a rápida implementação de medidas de proteção à saúde, entre elas o teletrabalho para locais de grande aglomeração e para todos dos grupos de risco. “Estamos felizes por, finalmente, conquistar esse direito do trabalhador de resguardar sua saúde num momento tão delicado como este que estamos vivendo”, pontua Fukunaga.
O BB sinalizou a possibilidade de retomar as negociações sobre o teletrabalho institucional, cujas premissas já foram contempladas em acordo específico assinado entre o BB e a Contraf-CUT. Reunião está agendada para a próxima quinta-feira (3).
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