STF decide que cotas para pessoas com deficiência e para aprendizes não podem ser negociadas
PACTU
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão dessa quinta-feira 2, que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” (Tema 1046).
O Tema 1046, julgado na sessão, está relacionado à discussão ...
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