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Opinião: A desconstitucionalização da previdência complementar
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Publicado em 16/07/2015
Fonte: Anapar
Por Ricardo Só de Castro, Escritório de Direito SocialA previdência complementar privada passou a integrar o texto constitucional a partir da nova redação do artigo 202 conferida pela Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998. Não por acaso esse regime previdenciário foi alocado na Seção III, DA PREVID