Direitos e privacidade: como funcionam as tecnologias de reconhecimento facial?

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Direitos e privacidade: como funcionam as tecnologias de reconhecimento facial?
É importante saber que as pessoas têm a opção de escolha em relação a coleta de sua biometria, sem que isso implique em cerceamentos de outros direitos - Marcelo Camargo / Agência Brasil

Dentre os principais riscos do uso de reconhecimento facial está o vazamento de informações biométricas

Tecnologias de reconhecimento facial são todas aquelas capazes de detectar um rosto humano e interpretá-lo de forma a reconhecer suas emoções, gênero, identidades étnicas e raciais, dentre outras características. Mas você sabe quais são os seus direitos e quais os impactos do uso do reconhecimento facial?

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), toda informação identificada ou identificável relacionada a uma pessoa constitui um dado pessoal e estes dados biométricos tratados no contexto do reconhecimento facial são compreendidos como dados sensíveis.

É importante saber que as pessoas têm a opção de escolha em relação a coleta de sua biometria, sem que isso implique em cerceamentos de outros direitos. Ou seja, o reconhecimento facial não deve ser um impedimento no direito de ir e vir para aqueles que não quiserem disponibilizar seus dados. Da mesma forma, vale destacar que as câmeras devem ser instaladas em locais que permitam a fácil identificação e consentimento prévio pelos cidadãos.

Dentre os principais riscos do uso de reconhecimento facial está o vazamento de informações biométricas, pois isso expõe muito mais os usuários vítimas do vazamento, permitindo a exploração de diversos outros dados pessoais.

Outro elemento importante do uso de dispositivos de reconhecimento facial são os impactos discriminatórios que eles podem estar associados. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), já existem pesquisas que mostram que a taxa de erro dessas ferramentas é sistematicamente maior para mulheres negras.

Vale ressaltar que de acordo com a legislação, o reconhecimento facial só deve ser realizado quando houver a autorização da coleta de dados e estes dados somente poderão ser tratados para os usos específicos, de acordo com o consentimento dos titulares. Ou seja, as empresas devem oferecer formas alternativas ao reconhecimento facial para que quem não deseje fornecer seus dados biométricos possa ter acesso aos serviços prestados.

As informações acerca das finalidades do tratamento dos dados biométricos, prazos e condições de armazenamento, assim como hipóteses de compartilhamento com terceiros, devem ser apresentadas de maneira acessível e objetiva aos usuários. 

No caso de crianças e adolescentes, os dados só podem ser obtidos mediante um termo de consentimento dos responsáveis legais. Quando se tratar de jovens entre 16 e 18 anos, para além do consentimento dos responsáveis é também necessário o consentimento do próprio jovem.

Edição: Nicolau Soares

 

Fonte: Brasil de Fato

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