Bolsonaro veta dedução do IR às doações feitas para combate ao câncer e ajuda a PCDs

PACTU

( PAulo Ventura/Agência Brasília )
Bolsonaro veta dedução do IR às doações feitas para combate ao câncer e ajuda a PCDs

Lei que concede dedução no Imposto de Renda (IR) às doações feitas a programas a pacientes com câncer e às pessoas com deficiência (PCDs), havia sido aprovada pelo Congresso Nacional

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o Projeto de Lei (PL) 5.307/2020, aprovado pelo Congresso Nacional que concede dedução no Imposto de Renda (IR) às doações feitas a programas a pacientes com câncer e às pessoas com deficiência. A proposta havia sido aprovada em fevereiro de 2021 pelo Senado e em 1º de dezembro deste ano na Câmara dos Deputados.

Pelo PL o contribuinte do imposto de renda poderia deduzir do tributo as doações e patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das empresas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O projeto visava prorrogar o prazo de deduções que havia se encerrado em 2020.

O limite de doação para todos os contribuintes previsto no projeto era de 1% do IR devido. Os recursos deveriam ser destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O Pronas/PCD e o Pronon receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021. Foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na oncologia e no campo das PCDs. A intenção é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas epidemiológicas e clínicas.

O veto de Bolsonaro

O governo Bolsonaro justificou o veto ao projeto de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), alegando que o PL 5.307/2020 é inconstitucional, pois acarreta renúncia de receitas sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência e nos dois anos seguintes. O governo também alega que o PL 5.307/2020 "tampouco apresenta medidas compensatórias necessárias, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) de 2022 e 2023.

O governo acrescenta que o PL 5.307/2020 causaria "insegurança jurídica, pois a ampliação do prazo de deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, causando discussões jurídicas”. Cabe agora ao Parlamento analisar o veto de Bolsonaro, em data ainda a ser definida. O veto foi publicado no Diário Oficial, na última sexta-feira (23). Caberá ao Senado analisar se derruba ou não o veto presidencial. Ainda não há data definida para isso.

 

 

Fonte: CUT

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