Projetos contra trabalho análogo ao escravo estão parados há 20 anos no Congresso
PACTU
Apesar do desmonte dos órgãos de fiscalização desde o golpe de 2016, no ano passado foram resgatadas no Brasil 2.575 pessoas em situação análoga à escravidão - uma média diária de 7,054 -, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Algumas ações dos auditores fiscais e do Ministério Público do Trabalho (MPT) chamaram mais atenção porque envolviam trabalhadoras domésticas como o caso de uma idosa de 82 anos, que trabalhou por 27 anos sem direito a folgas semanais e sem receber um centavo na cidade de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.
Na semana passada, o resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão em três vinícolas de Bento Gonçalves (RS) também revoltou o país, ou ao menos a maior parte dos brasileiros.
No Congresso Nacional a revolta não é tanta, já que projetos de lei que tratam do tema no Legislativo enfrentam uma tramitação lenta, que chega a quase 20 anos em alguns casos, como mostra reportagem de Caio Matos, do Congresso em Foco.
Um dos projetos mais antigos sobre o combate ao trabalho análogo à escravidão é o PL 2668/2003, de autoria do ex-deputado Paulo Marinho (PSDB-MA), que propôs alterar o Código Penal para agravar as penas para os responsáveis pela prática criminosa, diz po repórter.
O PL prevê aumento da pena mínima de dois para quatro anos para os escravocratas. Já a pena dos aliciadores passaria de dois meses a um ano para quatro a oito anos de reclusão.
Dois anos depois, o projeto de Marinho foi juntado ao PL 5016/2005, de autoria do ex-senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Vinte anos depois, em 2023, o projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados (ou nas gavetas dos deputados) com outros 28 textos apensados. A última movimentação no PL ocorreu em 2019, quando o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (PSDB-RJ), determinou que seria necessário a criação de uma comissão especial para analisar a proposta.
Segundo a reportagem do Congresso em Foco, a maioria dos projetos propõe o aumento das penas e a aplicação de sanções econômicas para empregadores que submeterem os trabalhadores a condições análogas à escravidão, como a cassação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a proibição do acesso a incentivos fiscais, empréstimos e financiamentos por instituições financeiras públicas.
Há propostas, porém, que podem minar o combate à exploração trabalhista. O PL 3842/12, do ex-deputado Moreira Mendes (PSD-RO), altera o Código Penal e muda a definição do que é considerado trabalho escravo. Pela redação no Código Penal, válida até hoje, é considerada condição análoga à de escravo submeter o trabalhador a “trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”, explica o texto.
O projeto do ex-deputado já falecido retira do Código os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho”. Na justificativa, ele afirmou que as expressões deixavam as decisões da Justiça sujeitas à subjetividade, uma vez que não são especificadas as condutas que poderiam ser classificadas como jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho. “A subjetividade na aplicação da norma no momento de sua autuação administrativa, por sua vez, leva ao baixo índice de condenações pela Justiça”, pontuou.
Confira aqui a íntegra da reportagem.
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