STF retoma julgamento sobre contribuição sindical por acordo ou convenção coletiva

PACTU

( DIVULGAÇÃO/CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA )
STF retoma julgamento sobre contribuição sindical por acordo ou convenção coletiva
Ministros Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso já votaram pela constitucionalidade da contribuição, desde que se garanta o direito de oposição do trabalhador

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira, 14 de abril, o julgamento que trata da constitucionalidade da contribuição assistencial feita pelos trabalhadores não filiados aos sindicatos. O tema voltou à pauta em Plenária Virtual após recursos apresentados por diferentes entidades.

Dois dos votos já proferidos até o momento mostram placar favorável à decisão de haver uma contribuição assistencial, mantendo a garantia de recusa dos trabalhadores. Caso nenhum ministro faça pedido de vista ou peça destaque, o julgamento irá terminar na próxima segunda-feira, 24.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, destacou em seu voto que a nova redação do artigo 578 da CLT, feita na reforma trabalhista, fragilizou a forma de manutenção das atividades sindicais, prejudicando o custeio de negociações coletivas. Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento de 2018 após o ministro Luis Roberto Barroso ter apresentado uma nova tese na semana passada.

No novo entendimento, o trabalhador que não queira contribuir deve fazer a oposição durante assembleia da categoria, que necessitará ter a convocação amplamente divulgada. No entanto, caso a maioria dos participantes decida pela cobrança, ela irá valer para todos os trabalhadores da base e não somente aos que são associados - já que todo mundo será beneficiado pelo acordo. Cabe destacar que a proposta em discusão é diferente do que era conhecido, antes, como "imposto sindical", já que no novo formato o pagamento pelo trabalhador seria uma contrapartida após o Sindicato conquistar uma Convenção Coletiva forte. 

Segundo Barroso, o próprio STF reconheceu em diversos momentos a importância das convenções coletivas, portanto, o fim das contribuições trouxeram um risco de enfraquecimento dessa atuação sindical. Nesse sentido, o ministro entende que o Tribunal deve rever a decisão anterior, na qual validava que a contribuição só poderia ser exigida de quem fosse sindicalizado.

Modernização

O julgamento do STF ocorre em importante momento do movimento sindical brasileiro,  de construção de um projeto que propõe modernizar toda sua estrutura. A proposta está em discussão no grupo formado por representantes das Centrais Sindicais, do governo federal e do setor patronal. Diversos sindicatos também iniciaram as discussões em suas bases para colher contribuições ao projeto.

Dentre algumas das mudanças em debate, há a proposta de prazo para os mandatos de dirigentes, regras de transparência e exigência de comprovação do tamanho da base que as entidades dizem representar. Também propõe o fortalecimento dos acordos coletivos, tendo como referência as campanhas unificadas para determinados setores, e a criação de uma contribuição negocial, definida em assembleia e paga por todos os trabalhadores beneficiados pela convenção coletiva aprovada.

Outra novidade seria a criação de um conselho nacional de relações do trabalho, que teria o papel de atuar na mediação de conflitos entre empresas e trabalhadores, de forma a agilizar impasses na Justiça, bem como seria o responsável por acompanhar o funcionamento do sistema sindical.

 

Fonte: CUT

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