Contraf-CUT cobra do BB mudanças em plano de funções e norma de controle

Contraf-CUT cobra do BB mudanças em plano de funções e norma de controle
Na retomada das mesas de negociação permanente nesta quarta-feira 19 com o Banco do Brasil, a Contraf-CUT, federações e sindicatos, apresentaram críticas e reivindicações de melhorias por parte das entidades sindicais ao plano de funções do banco, implantado unilateralmente em janeiro de 2013, e à instrução normativa 383 que trata de controle disciplinar.

A Contraf-CUT manifestou preocupação em relação ao forte caráter autocrático da instrução normativa. O banco, ao defini-la, concede a si próprio o mais amplo e irrestrito poder em relação aos funcionários da empresa, de maneira que, muitas vezes, o BB chega a extrapolar até a legislação nacional e internacional em relação aos direitos das pessoas.

\"Na autocracia desta norma há itens como o 2.1.2.3.7 de \"desvio de comportamento\", que afirmam que não se pode \"emitir ou divulgar documento contendo críticas que prejudiquem a imagem do banco\". Esse é o papel dos dirigentes sindicais em seus mandatos, mas que também são funcionários sob os regulamentos do banco\", critica William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

Presunção de inocência em xeque

Em outro item, na seção 2.1.3 de \"procedimento reprovável\", o banco \"presume\" culpabilidade aos seus funcionários sem haver o mínimo direito de defesa e qualquer processo legal de órgãos competentes do estado democrático de direito. A Constituição Federal de 1988 diz o contrário: as pessoas têm presunção de inocência e não de culpa.

A Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, que assessora a Contraf-CUT nas mesas específicas do banco, afirmou que a instrução normativa é voltada a defender a imagem do banco sem se preocupar com a garantia constitucional do funcionário, que é cidadão, quando ele comete um possível erro ou falha em serviço. Não há nenhuma menção na instrução em relação a ouvir o funcionário quando o banco utiliza seu \"controle disciplinar\".

Foram sugeridas algumas mudanças de redação na instrução e o banco ficou de verificar a melhor forma de fazê-las porque, segundo a empresa, já foi feito um histórico sobre os problemas mais comuns de ordem disciplinar e buscou-se adequar as normas de disciplina sob o ponto de vista da ética. Afirmou também que a norma visa à proteção da empresa e que foi um trabalho conjunto com a Ouvidoria.
O BB informou ainda que antes da IN 383 já havia muitos procedimentos para controle disciplinar e o que se busca agora são instruções mais objetivas e detalhadas para lidar com certos casos graves, onde antes ocorriam demissões em rito sumaríssimo. A intenção é melhorar esses procedimentos com a norma.

Debate importante

\"O debate sobre a IN 383 foi importante tanto para a empresa quanto para as entidades sindicais que representam o funcionalismo porque é possível que o banco melhore a redação da instrução. O banco já havia acatado uma sugestão nossa feita em mesa e mudado a redação do item 2.1.2.3.6, que dizia que ninguém podia tecer \"críticas\" ao banco ou colegas em redes sociais, e agora ficou mais claro na instrução a proibição de \"difamar e/ou ofender\", pois há legislação que trata do tema\", informou William Mendes. 

Ainda na questão do item 15 que trata de \"responsabilização pecuniária\" dos funcionários em falhas de serviço, a Contraf-CUT reivindicou que o banco reveja os procedimentos da instrução ou melhore a orientação a seus administradores, porque após sua publicação está se tornando prática nas unidades de trabalho cobrar dos funcionários valores pecuniários sem o legítimo processo de defesa.

\"O artigo 462 da CLT diz que é proibido fazer descontos nos salários dos trabalhadores, salvo quando se trata de adiantamentos, dispositivos de lei e contrato coletivo. A exceção é quando haja dolo do empregado. Se não há procedimento que verifique dolo com ampla defesa do funcionário, como pode o banco ou seu administrador decidir cobrar valores dos funcionários?\", questiona o coordenador da Comissão de Empresa.

Plano de funções

A Contraf-CUT apresentou os principais problemas e prejuízos causados ao conjunto do funcionalismo com a implantação do novo plano de funções em janeiro de 2013.

As entidades sindicais filiadas à Contraf-CUT, que representam 100 mil funcionários do BB, fizeram longo estudo e lançaram neste semestre a revista especial O Espelho - Plano de Funções demonstrando os prejuízos causados aos bancários.

Os prejuízos foram tanto de maneira imediata - como, por exemplo, na redução salarial em 16,25% nos Valores de Referência das funções de 6 horas criadas pelo banco - como também futuros para o conjunto dos funcionários em suas carreiras, pelo fato de o banco reduzir as gratificações de funções em até 75%, tanto das funções de 6 h quanto nas que ele entende ser de 8h, e não permitir que os bancários percebam mais os ganhos das verbas pessoais como aumentos no piso, VCPs e carreira de mérito acima dos VRs ,que passaram a ser teto de remuneração e não mais piso.

\"O banco prometeu ao funcionalismo na campanha nacional de 2012 implantar a jornada correta de 6 horas nas funções comissionadas e o que a área responsável pela implantação fez - a direção da Dipes - foi alterar completamente a sistemática da folha de pagamento que vigorava desde os anos 90, quando se criaram os VRs e o modelo Verbas Pessoais + Gratificação de Funções (ABF+ATFC) com complementos CTVF quando os VRs eram maiores, alterando as verbas de pagamento de funções comissionadas, reduzindo a gratificação de função de dezenas de milhares de funcionários, que seguem fazendo a mesma tarefa e recebendo menos por ela, com o objetivo claro de que ninguém perceba mais os ganhos das campanhas salariais\", denuncia William Mendes, coordenador da CEBB da Contraf-CUT.

A Contraf-CUT, federações e sindicatos afirmaram que o problema está em aberto porque após um semestre de lutas do funcionalismo por mudanças no plano, ainda não ocorreram correções nos principais problemas, como, por exemplo, o valor reduzido das gratificações de funções (de 6h e de 8h), e que ninguém perca remuneração quando subir na carreira (verba 226).

\"O banco segue na postura de dizer que não negocia o plano, o que achamos um contrassenso, porque após a publicação da revista O Espelho, o banco já andou mexendo em problemas apontados por nós, como perder a verba 226 assim que saísse da própria dependência para outra na mesma função. O banco agora está garantindo isso (no mesmo código da função), mas se a pessoa mudar o código da função pode acontecer até de ser \"promovida\" e ganhar menos.
Fonte: Contraf/CUT

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