Câmara deve votar limite para taxa de juros do cartão e o Desenrola, nesta terça
PACTU
A Câmara Federal aprovou o regime de urgência para a votação do projeto de Lei (PL) nº 2685/22 que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito.
O PL de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), versa sobre a limitação de cobrança dos juros do cartão de crédito em até 100% da dívida contraída. Atualmente os juros do cartão no rotativo estão em 439,24% ao ano. Caso seja aprovado, isto significa uma redução de 339,24% nos juros pagos pelo devedor. Hoje a maioria das famílias endividadas (87%) tem o cartão de crédito como o maior vilão.
A previsão é que a votação tenha início no final do dia desta terça-feira (5), ou no máximo, na próxima semana, após o feriadão de 7 de setembro. Ao todo, 360 parlamentares votaram a favor do requerimento que acelera a tramitação da proposta, enquanto 18 deputados foram contrários. Quase todos os partidos sinalizaram apoio à aprovação do requerimento. Apenas o Novo, partido de direita, orientou contra. Lideranças da Minoria e da Oposição liberaram seus parlamentares a votarem como quisessem.
O relator, o deputado federal Alencar Santana (PT-SP), incluiu nesse projeto todo o texto da Medida Provisória 1176/23, do governo Lula, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).
O parlamentar acredita que tanto o Desenrola como da redução dos juros do cartão de crédito, possam ser aprovados pela Câmara Federal.
“O Desenrola é importantíssimo, uma medida inovadora do presidente Lula e do ministro Fernando Haddad [Fazenda], de incentivar os credores e as instituições financeiras a renegociarem dívida das pessoas negativadas para que elas voltem à atividade plena, do ponto de vista financeiro econômico. Isso vai ajudar também a economia brasileira”, afirma Alencar Santana.
Em relação aos juros do cartão, o CMN terá 90 dias, a partir de proposta dos emissores de cartão de crédito, para fixar os limites da taxa e dos encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado. Se os limites para os juros não forem aprovados dentro de 90 dias contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao valor original da dívida.
Para o parlamentar petista, a redução do juro do cartão de crédito é necessária em conjunto com o Desenrola porque não tem sentido colocar dinheiro público para garantir a renegociação de dívidas e os juros continuarem na casa 440% em média ao ano.
“Seria contraditório e, por isso que nós estamos dando um prazo para as instituições financeiras para que haja uma regulação do setor, e diálogo com o Banco Central e o Conselho Monetário para que se definam novos parâmetros, novas taxas bem mais razoáveis e justas. E se nada for feito em 90 dias, automaticamente o juro será limitado em até o valor do principal. Se uma pessoa deve R$ 500 no máximo que ela deverá ser ao longo do tempo serão mais R$ 500”, explicou.
Em seu relatório, Alencar Santana utiliza também como argumento para a aprovação do projeto o alto nível de endividamento das pessoas físicas, que, segundo dados do Serasa, afeta mais de 71 milhões de pessoas (cerca de 43,78% da população), com dívidas no com valor médio de R$ 4.846,15 por pessoas envolvem, principalmente, bancos/cartões de crédito (31,13%); serviços de utilidade pública, a exemplo de água, luz, telefonia, gás, etc. (22,07%); e varejo (11,44 %).
“A aprovação deste projeto será uma vitória importante, um recado de que o Parlamento está atento às necessidades das pessoas e aos problemas políticos econômicos do país”, concluiu.
Uma novidade em relação ao projeto original é a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida. A ideia é estimular a competição entre as emissoras de cartão.
Todas as instituições financeiras, oficiais ou privadas, inclusive as que ofereçam crédito, mas não atuem como bancos deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento, com ações específicas para a educação financeira dos seus consumidores.
Com informações da Agência Câmara
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