Trabalhar no feriado no comércio só será permitido se aprovado em convenção coletiva
PACTU
Portaria do governo Lula derruba a de Bolsonaro que obrigava o trabalho no feriado no comércio, por decisão única e exclusiva do patrão. Agora o trabalhador terá o poder de decidir em negociação coletiva
Uma grande vitória da classe trabalhadora, assim foi definida, a decisão do governo Lula (PT) em mudar a regra de uma portaria (nº 671), assinada em 2021 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia dado permissão para que o trabalhador do comércio cumprisse seu expediente também nos feriados apenas com a inclusão de uma cláusula no contrato, desde que fosse respeitada a jornada instituída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a nova portaria (nº 3.665), publicada pelo Ministé...
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