Negociação coletiva regula trabalho no feriado
PACTU
Centrais sindicais afirmam que o trabalho no feriado existe há vários anos e jamais foi considerado impactante para a contratação de trabalhadores e trabalhadoras, para o próprio comércio e para os consumidores
A CUT e demais centrais sindicais refutam as críticas que vem sendo feitas à portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego , que ao contrário do que vem sendo divulgado não trata do trabalho em domingos e não trouxe regra nova, mas apenas e tão somente confirmou condição prevista na Lei 10.101/2000, em seu artigo 6º-A, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipa...
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