Conheça os seus direitos se você for contratado temporariamente neste final de ano

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( Roberto Parizotti (Sapão) )
Conheça os seus direitos se você for contratado temporariamente neste final de ano
CNC projeta a maior oferta de trabalho temporário para o Natal no comércio desde 2013
Advogado explica quais os direitos que o trabalhador tem nos contratos temporários

Escrito por Rosely Rocha

Os contratos de trabalho temporário aumentam, principalmente no final de ano, período em que o comércio vende mais em função da troca de presentes no Natal, o que resulta, consequentemente, também numa produção maior das fábricas, abrindo vagas em diversos setores.

Para este final de ano de 2023, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prevê um aumento da oferta de vagas de empregos temporários no Natal, com expectativa de crescimento de 5,6% nas vendas, em comparação ao ano passado. A estimativa é de contratação de 108,5 mil trabalhadores temporários, a maior oferta desde o mesmo período de 2013, quando foram abertas 115,5 mil vagas. 

Mas, infelizmente, nem sempre a abertura de vagas temporárias se concretiza em emprego fixo. Por isso é preciso ficar atento aos seus direitos na hora de assinar uma contratação e no encerramento do contrato.

O advogado André Luiz Pinto de Freitas, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional listou, a pedido do Portal, os direitos do trabalhador temporário.

Confira

O que é o trabalho temporário?

A lei. 6.019/74 autoriza a formalização do contrato de trabalho temporário para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços (acréscimo extraordinário de serviços).

Quais os direitos do trabalhador temporário?

O contrato deve ser registrado na carteira de trabalho, portanto, o trabalhador temporário será formalmente registrado.

Ele tem todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como por exemplo: adicional noturno; adicional de insalubridade ou periculosidade, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qual a remuneração a ser recebida?

É garantida remuneração equivalente ao piso salarial dos empregados da empresa contratante, não podendo existir qualquer tratamento desigual.

Qual a carga horária?

A jornada é de oito horas diárias, contudo, caso extrapolem, receberão pelas horas extras, com o devido adicional previsto em lei.

Quais direitos da CLT negados na rescisão do contrato?

Em razão da natureza temporária os trabalhadores não terão direito à multa rescisória (40%) ao aviso prévio e não poderão se habilitar ao seguro-desemprego.

Qual o vínculo empregatício?

Em regra, mas nem sempre, o trabalhador temporário é contratado por uma empresa de intermediação de mão de obra (empresa de trabalho temporário), prestando serviços para a empresa tomadora dos serviços (empresa que necessita da mão de obra temporária), portanto, seu vínculo empregatício é com a empresa de trabalho temporário, não com o empresário contratante. De certa forma, ainda que tenhamos divergência doutrinária, trata-se de uma espécie de terceirização de mão de obra.

Essa modalidade visa atender a necessidade transitória e extraordinária da empresa. Geralmente, ao final do ano, alguns setores têm uma demanda extraordinária em razão das vendas de Natal e ano novo, portanto, o contrato de trabalho temporário é sempre uma alternativa.

O que deve conter o contrato temporário?

O contrato, necessariamente, deve ser feito por escrito e deve constar o motivo justificador da demanda temporária, o valor a ser recebido pelo trabalhador, a jornada, além do início e o término do contrato.

Qual o prazo dos contratos temporários?

O prazo de duração do contrato temporário é de até 180 dias (seis meses), podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando, de forma consecutiva ou não, 270 dias (nove meses).

Há a possibilidade de o trabalhador, ao final do período contratado, ser efetivado pela empresa contratante.

De quem é a responsabilidade das condições de trabalho?

É de responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

Quem é responsável pelo pagamento dos salários?

A empresa tomadora não terá vínculo com o empregado temporário, contudo, é responsável subsidiária por eventual inadimplemento perante a empresa empregadora.

Quando a contratação para trabalho temporário é proibida?

É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve.

Fonte: CUT

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