Alimentos, equipamentos e serviços: confira as propostas de isenção de impostos na reforma tributária
PACTU
As compras de produtos e serviços em sites internacionais, como as empresas Shein, Shopee e AliExpress, deverão ser taxadas com o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado na reforma tributária. É o que prevê o texto entregue na semana passada ao Congresso Nacional pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), regulamentando a reforma tributária. Com isso, a taxação sobre essas companhias estrangeiras começa a valer a partir de 2026, passando a ser implementada gradualmente até 2033.
Essas empresas, contudo, não serão as únicas sujeitas ao novo sistema de cobrança de impostos que unificará os tributos federais em um tipo de cobrança, e o estadual e municipal, e outra modalidade. Segundo o projeto do Ministério da Fazenda, serão criadas a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que juntará os impostos federais PIS, Cofins e IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que agrupa o ICMS e ISS cobrados por estados e cidades.
Categorias profissionais com desconto de 30%
A lei complementar define que haverão grupos de produtos om regimes de cobrança diferenciada. Por exemplo, algumas profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, que sejam submetidas à fiscalização por conselho profissional, terão uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS. Terão esse desconto os trabalhos liberais das seguintes áreas:
- administradores;
- advogados;
- arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- contabilistas;
- economistas;
- economistas domésticos;
- profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos;
- estatísticos;
- médicos veterinários e zootecnistas;
- museólogos;
- químicos;
- profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais;
- técnicos agrícolas.
O projeto do governo também observa que as alíquotas serão reduzidas desde alinhadas a algumas regras. A prestação de serviços, por exemplo, deverá ser efetuada por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais. No caso da prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica, o trabalhador não poderá ter como sócio uma pessoas jurídica ou ser sócia de uma pessoa jurídica.
No caso de sociedade com pessoas físicas, as partes deverão possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional. O profissional também não poderá exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios. E os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Atividades com redução de 60%
A proposta do governo federal também estabelece um desconto de 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- comunicação institucional;
- atividades desportivas;
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Se aprovada sem alterações pelo Poder Legislativo, alimentos como carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos terão descontos de 60% das alíquotas.
Assim como peixes e algumas opções de carnes de peixes; crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos; leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; mel natural; mate; farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos e amido de milho; tapioca e seus sucedâneos; óleos vegetais e óleo de canola; massas; sal de mesa iodado; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes e polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Interesses em jogo
Conforme reportou a RBA, a Campanha Tributar os Super-Ricos alerta que a reforma tributária vem atraindo lobistas que querem garantir isenções e benefícios a setores privilegiados. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou que trabalhará pela aprovação do projeto de lei proposto por ela própria para regulamentar a reforma tributária. A intenção é ampliar a lista de produtos com 60% de desconto para uma alíquota zero. Eles querem, por exemplo, a inclusão de carnes, ovos, óleos, gorduras, sucos naturais, castanhas e nozes, molhos preparados e condimentados, biscoito, bolos, chá e mate.
Associação Brasileira de Supermercados (Abras) também afirmou, por outro lado, que irá apresentar, nos próximos dias, uma nova proposta com produtos que considera ideais para compor a cesta. Especialistas alertam também que a ampliação da lista de produtos isentos pode resultar em aumento da carga tributária para todos os consumidores.
A lista de bens e serviços com alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero já inclui:
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- produtos hortícolas, frutas e ovos;
- automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
- automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
- serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.
E, no caso dos alimentos, estão ainda:
- arroz;
- leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- manteiga;
- margarina;
- feijões;
- raízes e tubérculos;
- coco;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca;
- farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas;
- pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
- ovos;
- frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Regimes específicos de tributação
Dessa maneira, as mais de 70 organizações sociais, entidades e sindicatos que compõem a Campanha Tributar os Super-Ricos afirmam que “há muitas perguntas e muitos interesses em jogo” no âmbito da regulamentação da reforma tributária. Isso porque a cada setor que conseguir emplacar seus lobbies pela desoneração dos seus negócios, implicará em alíquotas maiores de impostos que recairão sobre todos, incluindo os mais pobres. “É hora de ficar de olho e defender justiça social e fiscal”, destacam as entidades.
Alguns setores e operações, por sua vez, terão regimes específicos de tributação, segundo o projeto. É o caso dos combustíveis. O texto do governo Lula determina, entre outros pontos, que o IBS e o CBS incidirão uma única vez sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, sobre gasolina, etanol, diesel, gás natural. As novas regras também incluem alíquotas uniformes em todo o território nacional, especificações por unidade de medida e diferenciações por tipo de produto. Além disso, as alíquotas serão reajustadas anualmente, observando o prazo mínimo de 90 dias entre sua fixação e início de vigência.
O modelo inclui serviços financeiros; planos de assistência à saúde; concursos de prognósticos (loterias, por exemplo); bens imóveis; sociedades cooperativas; bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de viagem e de turismo; Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.
Imposto Seletivo
A proposta do governo também prevê o estabelecimento do Imposto Seletivo. Conhecido como “imposto do pecado”, é uma sobretaxação aos produtos que causam danos à saúde e/ou ao meio ambiente. Assim são classificados: veículos poluentes; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas e bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural.
Um reportagem do Brasil de Fato mostrou que enquanto o governo produzia os textos regulamentando a reforma tributária, parlamentares apresentaram propostas de regulamentação paralelas. Em muitos casos, com forte influência da indústria. Um exemplo é o projeto que inclui na desoneração da cesta básica produtos ultraprocessados, como achocolatados, biscoitos e salgadinhos.
O lobby no Congresso também foi reforçado pelas produtoras de cerveja, que defendem diferentes níveis de taxação de acordo com a graduação alcoólica de cada bebida. No caso dos cigarros, um dos argumentos é o de que o aumento do preço do produto pode incentivar o mercado ilegal. A emenda constitucional (EC) da Reforma Tributária foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no fim de 2023, mas a regulamentação ficou para este ano.
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