Artigo: Projeto busca regulamentação predatória da terceirização
O trabalho é visto pelo capital apenas como mais uma variável de ajuste de custos. Para aumentar os lucros, as empresas não hesitam em precarizar as condições de trabalho, mudando formas consolidadas de organização, deslocando parte dos processos de trabalho para prestadoras de serviço, que atuam de forma dispersa e fragmentada.
Sob a alegação de que são obsoletas e excessivamente rígidas as noções de funcionalidade associadas à produtividade, à eficiência e aos espaços da organização do trabalho realizado de forma coletiva e integrada - típica da atividade econômica tradicional -, as empresas criam o que chamam de Redes. As empresas mantêm apenas um núcleo de trabalhadores mais qualificados e terceirizam os que ocupam funções menos qualificadas, nas quais prevalecem os baixos salários e emprego informal. Esse grupo não cria laços de solidariedade nem de pertencimento de classe, não tem organização nem força para fazer reivindicações, conquistar melhores condições de trabalho e renda.
Essa organização do trabalho derruba a argumentação da especialização, alternativa encontrada pelo relator do Projeto de Lei nº 4330, Artur Maia (PMDB-BA), para liberar a terceirização nas atividades-fim das empresas. Fica clara a tentativa dos empresários brasileiros de legalizar uma forma de organização do trabalho predatória para a classe trabalhadora, uma vez que as terceirizadas são apenas gestoras de uma mão de obra treinada e qualificada no próprio ambiente de trabalho. A especialização não está na prestadora de serviços, mas no trabalho que cria valor.
Paradoxalmente, para defender a aprovação do PL, de autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), os empresários empunham a bandeira da "modernidade". Para eles, modernizar é terceirizar uma mão de obra que vai trabalhar integrada ao processo produtivo, junto aos maquinários e a tecnologias que continuam sendo propriedades da empresa principal, com salários menores e condições de trabalho, inclusive saúde e segurança, mais precárias do que os funcionários contratados diretamente pelas empresas. Isso desmente a tese de que as empresas transferem somente as áreas em que não detêm conhecimentos.
O fato é que, no Brasil, a terceirização instituiu uma nova dinâmica nas relações de trabalho, afetou os direitos, aumentou a ocorrência de acidentes - só na Petrobras, os terceirizados têm 5,5 vezes mais chance de morrer em um acidente de trabalho do que os contratados -, degradou o trabalho e interferiu de forma importante na organização sindical, nas relações de cooperação e de solidariedade entre os trabalhadores e na própria identidade de classe.
A otimização dos lucros via terceirização, fortemente baseada na precarização, é um fenômeno internacional. Mas as experiências na Europa e Estados Unidos, em especial, têm demonstrado que nos países onde a terceirização preserva a igualdade de direitos, a prática de contratar prestadores de serviços é limitada. Os países nórdicos, que apresentam elevadas taxas de crescimento, emprego estável e elevado padrão de vida social e econômico, têm os menores percentuais de contratação por meio da prestação de serviços - inferior a 5%.
Já na Alemanha, mais de um milhão de trabalhadores são terceirizados, têm salários inferiores a cinco euros/hora - no auge da crise, esses trabalhadores foram os primeiros a ser demitidos. Com pouco poder de barganha, esses trabalhadores não conseguem impor aumentos salariais e melhores condições de trabalho, contribuem com valores menores para a previdência social e terão aposentadorias miseráveis.
Todos perdem quando a terceirização é vista apenas como um fator de redução de custos, como é o caso do PL 4330, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Valor Econômico
Sob a alegação de que são obsoletas e excessivamente rígidas as noções de funcionalidade associadas à produtividade, à eficiência e aos espaços da organização do trabalho realizado de forma coletiva e integrada - típica da atividade econômica tradicional -, as empresas criam o que chamam de Redes. As empresas mantêm apenas um núcleo de trabalhadores mais qualificados e terceirizam os que ocupam funções menos qualificadas, nas quais prevalecem os baixos salários e emprego informal. Esse grupo não cria laços de solidariedade nem de pertencimento de classe, não tem organização nem força para fazer reivindicações, conquistar melhores condições de trabalho e renda.
Essa organização do trabalho derruba a argumentação da especialização, alternativa encontrada pelo relator do Projeto de Lei nº 4330, Artur Maia (PMDB-BA), para liberar a terceirização nas atividades-fim das empresas. Fica clara a tentativa dos empresários brasileiros de legalizar uma forma de organização do trabalho predatória para a classe trabalhadora, uma vez que as terceirizadas são apenas gestoras de uma mão de obra treinada e qualificada no próprio ambiente de trabalho. A especialização não está na prestadora de serviços, mas no trabalho que cria valor.
Paradoxalmente, para defender a aprovação do PL, de autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), os empresários empunham a bandeira da "modernidade". Para eles, modernizar é terceirizar uma mão de obra que vai trabalhar integrada ao processo produtivo, junto aos maquinários e a tecnologias que continuam sendo propriedades da empresa principal, com salários menores e condições de trabalho, inclusive saúde e segurança, mais precárias do que os funcionários contratados diretamente pelas empresas. Isso desmente a tese de que as empresas transferem somente as áreas em que não detêm conhecimentos.
O fato é que, no Brasil, a terceirização instituiu uma nova dinâmica nas relações de trabalho, afetou os direitos, aumentou a ocorrência de acidentes - só na Petrobras, os terceirizados têm 5,5 vezes mais chance de morrer em um acidente de trabalho do que os contratados -, degradou o trabalho e interferiu de forma importante na organização sindical, nas relações de cooperação e de solidariedade entre os trabalhadores e na própria identidade de classe.
A otimização dos lucros via terceirização, fortemente baseada na precarização, é um fenômeno internacional. Mas as experiências na Europa e Estados Unidos, em especial, têm demonstrado que nos países onde a terceirização preserva a igualdade de direitos, a prática de contratar prestadores de serviços é limitada. Os países nórdicos, que apresentam elevadas taxas de crescimento, emprego estável e elevado padrão de vida social e econômico, têm os menores percentuais de contratação por meio da prestação de serviços - inferior a 5%.
Já na Alemanha, mais de um milhão de trabalhadores são terceirizados, têm salários inferiores a cinco euros/hora - no auge da crise, esses trabalhadores foram os primeiros a ser demitidos. Com pouco poder de barganha, esses trabalhadores não conseguem impor aumentos salariais e melhores condições de trabalho, contribuem com valores menores para a previdência social e terão aposentadorias miseráveis.
Todos perdem quando a terceirização é vista apenas como um fator de redução de custos, como é o caso do PL 4330, em tramitação na Câmara dos Deputados.
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