Caixa divulga regras da promoção por mérito 2018
PACTU
Uma das prioridades é garantir que a capacitação seja realizada durante o expediente. Redução do número de empregados e sobrecarga estão entre as preocupações
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta terça-feira (8) comunicado interno com as regras da promoção por mérito 2018, ano base 2017. A sistemática, assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho 2016-2018, prevê pontuação final de até 70 pontos, resultante do somatório dos pontos nos critérios Frequência ao Trabalho, PCMSO, Horas de Capacitação, Iniciativas de Autodesenvolvimento e Indicação de Empregado na Unidade.
Segundo Genésio Cardoso, representantes dos trabalhadores no Grupo de Trabalho que trata do tema, uma das preocupações das entidades representativas é garantir que a capacitação, um dos quesitos para atingir os deltas, seja realizada durante o expediente. “Já fizemos essa reivindicação à Caixa na reunião do GT de 25 de maio. Não vamos aceitar que os empregados fiquem sem delta devido à sobrecarga de trabalho nas unidades. O ACT garante seis horas mensais para fazer cursos no Universidade Caixa”, afirma.
Jair Pedro Ferreira, presidente da Fenae, afirma que o problema deve se agravar com a reabertura do Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE). “A saída de milhares de colegas, aliada à falta de contratações, dificultará ainda mais a realização da capacitação”, diz. Genésio Cardoso acrescenta que a Caixa tem que chamar os aprovados no concurso de 2014 e orienta: “quem tiver dificuldades de realizar os cursos deve denunciar o fato aos sindicatos. Essa conquista tem que ser valorizada e preservada”.
Histórico de luta
A ascensão na Caixa tem sido assegurada com muita luta dos trabalhadores e das entidades. A empresa deu sinais de querer acabar essa conquista de 2008, na unificação dos Planos de Cargos e Salários (PCSs). Em 2014, por exemplo, o banco não discutiu a sistemática, e somente com a pressão dos empregados foram garantidos o pagamento de um delta para todos os promovíveis e a inclusão da sistemática no ACT 2015-2016.
Em 2015, a Comissão Paritária do Plano de Cargos e Salários debateu as regras da promoção por merecimento, que trouxeram avanços significativos. No ano passado, dos 91.928 trabalhadores considerados promovíveis, 63.520 (69,1%) receberam um delta e 14.991 (16,3%) foram contemplados com dois deltas. No caso das referências do PCS de 2008, por exemplo, cada delta representou 2,33% de aumento nos salários.
A mesma sistemática adotada em 2015 foi assegurada também para 2016, com pagamento dos deltas em janeiro de 2017. Após a campanha salarial do ano passado, ela foi mantida para a promoção por mérito 2018, ano base 2017. O modelo prevê uma pontuação máxima de 70 pontos. Os critérios objetivos foram distribuídos da seguinte forma: 20 pela conclusão de 30 horas anuais de módulos da Universidade Caixa, cinco pontos pela participação no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e outros 15 pontos para a frequência medida pelo Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon).
A sistemática também considera critérios subjetivos, que garantiram até 20 pontos. Cada empregado indica de dois a oito empregados da sua unidade (preferencialmente da sua equipe) que atenderam aos critérios de avaliação como relacionamento no ambiente de trabalho e contribuição para a solução de problemas. A distribuição dos 20 pontos variou em função do número de indicações, que tiveram relação com o número de indicações recebidas. Foi garantida também a pontuação extra de 10 pontos para iniciativa de autodesenvolvimento.
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