STF inocenta Gleisi de corrupção, por provas 'raquíticas e inconclusivas'
PACTU
Senadora foi absolvida integralmente, por 3 votos a 2, das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa 2. Votaram a favor da petista, contra todas as acusações, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
São Paulo – Em sessão da Segunda Turma que atravessou toda a tarde desta terça-feira (19) e entrou noite adentro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, absolveu a senadora Gleisi Hoffmann (PT-SP) da acusação de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa 2. Por 3 votos a 2, o colegiado absolveu Gleisi de todas as acusações. De corrupção, Gleisi foi inocentada por unanimidade.
O relator Edson Fachin e o decano Celso de Mello votaram pela desclassificação do crime de corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral (caixa 2). Ou seja, Mello e Fachin absolveram Gleisi de corrupção e lavagem de dinheiro, mas condenaram por caixa 2.
Mas os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski se manifestaram pela absolvição integral e, ao contrário do decano e de Fachin, não imputaram a Gleisi nem mesmo o delito de caixa 2. O ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues também foram absolvidos.
O ministro Gilmar Mendes antecipou o voto pela absolvição integral dos réus por falta de provas suficientes para condenação. Segundo ele, a acusação se baseia em depoimentos cruzados de vários colaboradores, que se contradizem, e as demais provas são "raquíticas e inconclusivas". "Não existe juízo condenatório por probabilidade", acrescentou Gilmar.
Apesar de concluir que foi comprovado o recebimento de valores indevidos em dinheiro à campanha de Gleisi, Fachin disse no voto que a conduta não se enquadra como corrupção, mas como caixa 2, segundo o artigo 350 do Código Eleitoral.
Fachin admitiu o argumento da defesa, segundo o qual há contradições nas delações do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. Mas, contra Gleisi, afirmou em seu voto que as declarações dos dois delatores “são uníssonas na direção de que o montante arrecadado de forma ilícita da Petrobras foi efetivamente disponibilizado à campanha da denunciada". O relator foi acompanhado por Celso de Mello.
Para se configurar corrupção passiva, a solicitação de “vantagem indevida” precisa se relacionar com atribuições funcionais do agente público. No caso, Gleisi não tinha mandato e não exercia função pública, entendeu o relator. Por isso, não pode ser enquadrada em corrupção. Esse era um dos argumentos da defesa.
Ao fazer a defesa, o advogado de Gleisi Hoffmann, Rodrigo Mudrovitsch, destacou a que o Ministério Público baseou a acusação em informações “confusas e contraditórias” de delatores.
Segundo o advogado de Gleisi, "diversos casos relatados por (Paulo Roberto) Costa tiveram desfecho de arquivo aqui no Supremo, como foram os casos de Sarney, Anastasia, entre outros".
Falando em defesa de Paulo Bernardo, o advogado Juliano Breda contestou a acusação do subprocurador-geral da República, Carlos Vilhena, segundo o qual partiram do ex-ministro petista os recursos oriundos de corrupção na Petrobras para utilização em campanha eleitoral. "Ao contrário do sustentado aqui pelo Ministério Público, não foi isso que disse Costa na delação".
Breda também lembrou que Paulo Roberto Costa mudou suas versões várias vezes . "Como é possível que um colaborador mude seis vezes a sua versão sobre um fato durante uma investigação?", disse. O defensor apontou que um dos aspectos mais graves da operação Lava Jato “é que tratam os colaboradores com uma espécie de credibilidade seletiva: só valem as afirmações que atendem fielmente às teses do Ministério Público".
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